quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Estudo mostra que lixões ainda são usados pela maioria dos municípios

Um novo levantamento sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal de Contas do Estado. A análise é realizada todos os anos pela equipe do Núcleo de Engenharia. Os técnicos se basearam nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017, e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.
O intuito é monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.
De acordo com o levantamento, apenas 51 dos 184 municípios pernambucanos (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. 114 cidades (62%) continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, despejando os resíduos em lixões a céu aberto. Os outros 19 municípios restantes (10,3%) ainda fazem uso de aterros controlados, sem atender por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.
Os dados atuais apontam para uma discreta evolução, comparada aos resultados obtidos nos anos anteriores. Em 2016, 126 municípios estavam em total desacordo com a legislação. Nos anos de 2015 e 2014 a irregularidade era praticada por 129 (70,1%) e 126 (68,5%) cidades, respectivamente. 
O Estado conta atualmente com apenas 13 aterros sanitários licenciados (cinco privados e oito públicos). Seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população, conforme estabelecido pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
RISCOS AO MEIO AMBIENTE - O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.
“O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o auditor do TCE, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento. 

Esta má conduta dos municípios poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 79.055,00. Além disso, o Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios solicitando esclarecimentos às prefeituras, que podem acarretar em processos de auditorias especiais, após análise das justificativas dos gestores. As informações contidas no diagnóstico serão também encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.
Os municípios em acordo com as normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo está em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.
De forma a orientar os responsáveis, a Escola de Contas disponibilizou em seu calendário na área de gestão ambiental o curso Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários com os instrutores Henrique Lira e Flávio Vila Nova. O primeiro inicia no próximo dia 12 de março em Petrolina e as turmas seguintes acontecem em Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares, e por fim em Arcoverde. 
O estudo completo está disponibilizado na página do TCE na internet, clique aqui para acessar a apresentação. 

Confira aqui fotos da coletiva realizada hoje.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
Fonte: TCEPE

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