domingo, 21 de abril de 2019

Portaria divulga novo calendário para notificações e suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Agora, os bloqueios serão feitos mensalmente, de acordo com o período do aniversário do beneficiário



Os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC) terão mais tempo para regularizar seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social. Um novo calendário foi divulgado pelo Ministério da Cidadania, por meio de portaria, no Diário Oficial da União, determinando que o processo de notificação, bloqueio e suspensão passe a ser feito mês a mês, de acordo com o aniversário do beneficiário. Os idosos e pessoas com deficiência serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O secretário executivo de Assistência Social do Estado, Joelson Rodrigues, explica que, com a nova contagem, os aniversariantes de janeiro passam a ser notificados em abril, tendo o bloqueio inicial em maio e, se os dados ainda estiverem irregulares, o benefício será suspenso em julho. “Cumprindo os meses previstos no novo calendário, o prazo final se estende para 2019. Essa é uma postergação e uma reorganização que poderá gerar um melhor atendimento nas unidades do Cadastro Único e, assim, permitir que o processo de cadastro seja mais fácil de ser feito”, pontua.



No entanto, Rodrigues faz um alerta: “apesar da prorrogação, é importante que o beneficiário do BPC esteja atento ao novo cronograma para atualizar seus dados. Os beneficiários precisam estar no Cadúnico e é necessário que eles alterem o cadastro sempre que houver uma recomposição familiar ou no máximo em 24 meses. É um cadastro dinâmico e para que tenha validade é preciso que ele esteja atualizado”, ressalta.

Para o cadastramento, é preciso que o beneficiário ou o responsável por ele procure os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos de CPF e RG, além do comprovante de residência em mãos. O BPC é um incentivo da Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por lei, é concedido o valor de um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não vitalício, não contributivo e intransferível.

Pernambuco registra um total de 314.485 beneficiários do BPC, sendo 41% (127.634) pessoas idosas e 59% (186.851) pessoas com deficiência. Para regularizar a situação em relação ao benefício, 60.228 pessoas precisam ser inseridas no CadÚnico para programas sociais no Estado. Destas, 23.998 são pessoas idosas e 36.230 são pessoas com deficiência.


Confira na tabela abaixo os prazos de notificação e bloqueio do benefício:



ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 

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