segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Prefeitura de Orobó, PM e Conselho Tutelar garantem ordenar festividades municipais

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A Prefeitura de Orobó, a Polícia Militar de Pernambuco e o Conselho Tutelar de Orobó se comprometeram perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promover o ordenamento e a segurança em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura, com validade até 31 de dezembro do ano que vem, podendo ser renovado.

A Prefeitura se comprometeu a oficiar, com a antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros Militar, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público; etc). Além de exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), se necessário.

A Prefeitura ainda atuará com fiscais para que os eventos festivos noturnos se iniciem a partir das 20h, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, às 2h, nas sextas, sábados, feriados e nos dias 11 de setembro, 8 e 9 de dezembro, e 0h nos demais dias, conforme orientação da Secretaria de Defesa Social (SDS).




Ficou acordado que a Prefeitura deve ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE e do Corpo de Bombeiros; orientar e fiscalizar os barraqueiros e donos de restaurantes acerca da venda de bebidas, advertindo-os para o uso de copos descartáveis e preferencialmente pela não comercialização em vasilhames de vidro para além da zona de localização das mesas, bem como quanto à atenção ao horário de desligamento de aparelhos de som e encerramento das vendas quando as festividades chegarem ao fim; disponibilizar ou exigir dos coordenadores do evento banheiros químicos em quantidade suficiente próximo aos polos de animação, assim como banheiros adaptados para deficientes físicos; disponibilizar durante todo o evento atendimento de emergência, com equipe presente nas festividades, bem como equipamentos para o atendimento de urgência e ambulância de plantão; disponibilizar área de estacionamento e sinalização dos locais de entrada e saída de veículos; iluminar todos os locais do evento, principalmente na parte onde ocorrerão os shows, disponibilizando um setor de entrada a fim de facilitar as revistas, caso o local permita.


Ficou acordado ainda que o poder municipal deve providenciar, após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo; adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica (Celpe), voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários dos eventos; escalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos para a garantia da higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc; providenciar a desmontagem eficiente e segura das estruturas a fim de liberar a via pública para a circulação de carros e pedestres; garantir a presença de guarda municipal ou privada, tendo em vista o público estimado para o evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de acidentes; assegurar o livre acesso dos representantes dos órgãos de segurança pública e do Conselho Tutelar aos estabelecimentos onde são realizados shows, para fins de fiscalização, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

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A Polícia Militar deve providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização da entrada, por parte dos transeuntes, coibindo o ingresso de vasilhames, copos e similares de vidro, no local; coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de término da festa; prestar toda segurança necessária em pontos de possível concentração de pessoas; auxiliar o Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições caso necessário.


O Conselho Tutelar atuará com a presença de conselheiros tutelares a cada dia de realização dos eventos em espaço cedido pela Prefeitura para atividades educativas de conscientização, através de panfletos e faixas, informações quanto à proibição de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que potencialmente causem dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes; combatendo o abuso sexual e o trabalho infantil, encaminhando relatório à Promotoria de Justiça de Orobó.



O descumprimento de quaisquer obrigações presentes no termo, publicado no Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (29), pode resultar em multa no valor de R$ 10.000,00 a ser paga pelos compromissários, que será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público (FDIMPPE).

FONTE: MPPE

IMAGENS: Divulgação na internet

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