quinta-feira, 9 de julho de 2020

CPRH prorroga prazo para envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Documento deve ser apresentado até o dia 31 de julho


As empresas que geram quantidade de resíduos sólidos superior a 40 toneladas ou resíduos classificados como perigosos (classe 1), mesmo que em menor quantidade, têm até o dia 31 de julho para encaminhar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS). Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) transferiu o prazo para apresentação da declaração.

A DARS é um documento on line no qual os empreendedores especificam os tipos e as quantidades de resíduos gerados, entre janeiro e dezembro do ano anterior. Até o ano passado, a declaração era apresentada apenas por empresas de atividades industriais, porém, em 2020 o documento foi estendido para empresas de atividades não industriais, a exemplo de lavanderias de beneficiamento têxtil.

De acordo com o diretor de Controle de Fontes Poluidoras da CPRH, Eduardo Elvino, no documento os empresários precisam tipificar cada um dos resíduos gerados, tantos os esperados quanto os possíveis, além do gerenciamento com destino interno e externo. Também é necessário fazer a identificação do tipo de armazenamento, tratamento de transbordo, transporte, tipos de tratamentos e destinação final (códigos R ou B).

Elvino explicou que o gerenciamento dos resíduos gerados pelas empresas é importante para o controle da poluição ambiental no Estado de Pernambuco. “Quantificar o volume produzido de resíduos pelas empresas, fornece informações relevantes do que foi gerado e para onde foi destinado. Só assim teremos um mapeamento dos dados e poderemos desenvolver outros mecanismos de monitoramento destes resíduos”, avaliou.

Para tirar dúvidas sobre o preenchimento da DARS, acesse o site da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), no menu superior clicar em Publicações>Técnica. Outra opção é consultar o campo Em Foco >Prorrogado prazo para envio da DARS.

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