quarta-feira, 25 de agosto de 2021

26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo / 2º Prêmio de Jornalismo Cultural


 

REGULAMENTO - 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo realizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), é regido por este Regulamento, que estabelece plena e irrecorrível soberania às decisões da Comissão Organizadora, e, quando for o caso, por delegação desta às Comissões Julgadoras. Para eventuais casos omissos neste Regulamento, as decisões serão tomadas pela Comissão Organizadora, a Diretoria do Sinjope, por maioria absoluta, não cabendo nenhum tipo de recurso. Ao formalizar inscrição, com a entrega virtual de cada trabalho, a(o) jornalista profissional sindicalizada(o), bacharel em Jornalismo e estudante de Jornalismo pré-sindicalizada(o) acata expressamente o estabelecido neste Regulamento e abre mão de qualquer questionamento, ciente de que a inobservância de quaisquer exigências poderá motivar a desclassificação do trabalho inscrito e mesmo a nulidade do resultado, determinando, a qualquer tempo, a obrigação da restituição de certificado, troféu e valor do prêmio, conforme sejam os casos. 

OBJETIVO - O 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo objetiva estimular a excelência do trabalho jornalístico produzido por profissionais sindicalizadas(os), bem como trabalhos de bacharelas(éis) e estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os) adimplentes, nos termos deste Regulamento, radicados e atuantes em Pernambuco, agraciando os melhores trabalhos inscritos. É condição fundamental para concorrer ao 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo estar vinculado ao Sinjope em condição de adimplência, mas em nenhuma hipótese é admitida a participação de profissionais ou estudantes vinculados de qualquer modo ao Sindicato ou à Fenaj ou às empresas e instituições patrocinadoras e apoiadoras do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, ou que com os mesmos ou seus dirigentes tenham relação de parentesco até o segundo grau. Podem concorrer ao 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo profissionais diplomadas(os), com formação superior em cursos de Jornalismo, necessariamente registrados definitivamente como jornalistas profissionais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obrigatoriamente em situação de adimplência. Também podem concorrer profissionais com registros especiais de diagramador(a), ilustrador(a), repórter fotográfica(o) e repórter cinematográfica(o) junto ao mesmo MTE, mas exclusivamente nas categorias específicas das atribuições de tais registros. Nas categorias específicas, podem concorrer ao 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo bacharelas(éis) e estudantes

pré-sindicalizadas(os) dos cursos de Jornalismo ou de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) no Estado de Pernambuco, abrangendo, respectivamente, TCCs e trabalhos produzidos durante a vigência de contratos de estágios devidamente comprovados. No caso de jornalistas profissionais e titulares de registros especiais, a adimplência será comprovada pela quitação das mensalidades sindicais até o mês de Agosto/2021. Para profissionais co-autoras(es) de trabalhos inscritos será possível concorrer à premiação se concretizada a sindicalização ou a quitação de débitos nos termos do Estatuto do Sinjope, com o pagamento de uma Semestralidade Cristina Tavares, equivalente a seis meses de mensalidades, até uma semana após a divulgação dos trabalhos finalistas. Para bacharelas(éis) em Jornalismo, assim entendidos estudantes que tenham apresentado e obtido aprovação de seus Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), e para estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os), a adimplência será comprovada pela quitação da Pré-sindicalização 2018. 

DAS INSCRIÇÕES As inscrições devem ser realizadas impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2021. A qualquer tempo, comprovado o descumprimento desta ou de outras garantias, ocorrerá a desclassificação sumária, inclusive com a obrigação de devolução de certificados, troféus e prêmios em dinheiro que tenham sido entregues. Cabe à(ao) responsável por cada inscrição, conforme seja o caso, a precisa identificação de cada jornalista profissional e/ou estudante de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo que teve participação no trabalho inscrito, obrigatoriamente incluindo nome completo, CPF, função desempenhada e e-mail, sendo que o sistema de inscrição validará apenas os nomes que estiverem em condições de participar, segundo cadastro do Sinjope. Cada profissional, nos termos deste Regulamento, pode inscrever até três trabalhos no 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, obrigatoriamente, segundo as exigências de entrega dos trabalhos, conforme a especificidade de seu registro profissional no MTE, o que será supervisionado pela Comissão Organizadora, podendo motivar exclusão irrecorrível em caso de exercício ilegal de função jornalística. Cada bacharel(a) do curso de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, nos termos deste Regulamento, pode inscrever apenas o próprio TCC no 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, obrigatoriamente, segundo as exigências de entrega dos trabalhos. Cada estudante pré-sindicalizada(o) de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo,


nos termos deste Regulamento, pode inscrever até três trabalhos no 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. Para cada CPF é possível inscrever apenas até três trabalhos. 

DAS CATEGORIAS E DOS TRABALHOS QUE PODEM DISPUTÁ-LAS O 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo é composto por, ao todo, duas categorias, para as quais cada CPF poderá inscrever apenas até três trabalhos, segundo as especificações do cadastro junto ao Sinjope. As duas categorias têm as seguintes especificações: Jornalistas Profissionais - Nessa categoria podem concorrer trabalhos de profissionais realizados em assessorias de comunicação/imprensa, editoras de jornais/revistas, portais/sítios de Internet e demais empresas e instituições que se assemelham a empresas jornalísticas na forma da Legislação de Regulamentação da Profissão de Jornalistas (Artigo 3º do Decreto-Lei 972/1969 e do Artigo 3º do Decreto 83.284/1979). Nessa categoria, cada profissional pode, segundo as especificações de seus registros profissionais, inscrever até três trabalhos no 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo nas áreas Criação Gráfica; Fotojornalismo; Ilustração (Infográfico/Charge); Internet; Radiojornalismo; Texto ; e Videojornalismo. Bacharelas(eis) e Estudantes em Jornalismo - Nessa categoria podem concorrer bacharelas(éis) em Jornalismo com seus Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) e estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os) com trabalhos realizados em contratos de estágio formalizados na forma da Lei com instituições de ensino superior e cursos regulares junto ao Ministério da Educação (MEC), com a devida e necessária comprovação, no primeiro caso por declarações das instituições ou seus representantes e, no segundo caso, por cópias dos respectivos contratos de estágio. Nessa categoria podem concorrer exclusivamente trabalhos nas áreas Fotojornalismo; Internet; Radiojornalismo; Texto; e Videojornalismo. Em todos os casos, para as duas categorias, somente serão admitidos trabalhos apresentados ou publicados/veiculados dentro do período de abrangência compreendido entre 01 (um) de julho de 2020 (dois mil e vinte) e a data de encerramento das inscrições. 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS Considerando o princípio de promover a excelência no exercício da profissão e garantir uma comunicação de máxima qualidade e respeito aos direitos humanos, além da qualidade na elaboração serão exigidos o atendimento dos conceitos estabelecidos no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em especial os do Capítulo III (Da Responsabilidade Profissional), que valerá pontuação atribuída pela Comissão Julgadora, inclusive com efeito de critério de desempate, e da Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral) quanto à

obrigatoriedade de indicação dos créditos de autoria. Também valerá como critério de desempate, em última instância, a primeira inscrição dentre trabalhos empatados, o que será estabelecido pelo sistema de inscrição. Além desses critérios, são indicados os seguintes requisitos conforme as categorias e áreas: Categoria Jornalistas Profissionais 1 - Criação Gráfica: Diagramação jornalística de matéria(s)/página(s) de jornal ou revista, realizada por jornalista profissional ou diagramadora(or), publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados em Pernambuco, identificadas por aspecto ou característica comum que se destaque pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica. Os trabalhos apresentados devem dar suporte, necessariamente, a conteúdos jornalísticos e apenas o trabalho de diagramação será julgado. 2 - Fotojornalismo: Foto isolada ou foto que integre ensaios fotográficos, produzida por jornalista profissional ou repórter fotográfica(o), publicada em jornal ou revista com circulação em Pernambuco ou em portais/sítios editados em Pernambuco. No caso do ensaio fotográfico, o concorrente deve inscrever apenas uma fotografia. 3 - Ilustração (Infográfico/Charge): Ilustração editorial de cunho jornalístico, produzida por jornalista profissional ou ilustradora(or), vinculada ou não a reportagens, infográficos e charges, publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados no Estado. Entende-se aqui como representação gráfica crítica e bem-humorada de um fato político e/ou social da atualidade, ilustração com finalidade de satirizar, por meio de uma caricatura, algum acontecimento com uma ou mais personagens envolvidas, crítica político-social que expresse graficamente visão sobre determinadas situações cotidianas através do humor e da sátira. Apenas ilustrações/charges serão julgadas. 4 - Internet: Trabalho de autoria de jornalista profissional que apresente qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição), visual, estrutura de navegação (links para páginas ou sites correlatos, entre outros), recursos audiovisuais e multimídias, criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos), e serviços e pesquisas de interesse do público-alvo. Serão desconsiderados trabalhos que se limitem à mera publicação de textos e/ou imagens na Internet, a exemplo de “transcrição” de publicações impressas para o meio virtual. 5 - Radiojornalismo: Cobertura, reportagem, entrevista, programete e documentário de caráter jornalístico, de cinco a trinta minutos (contínuos ou separados em blocos), de autoria de jornalista profissional, veiculados em emissoras de rádio ou em sítios/portais de Pernambuco. 6 - Texto: Artigo, cobertura especial, ensaio, entrevista, reportagem, reportagem especial, de autoria de jornalista profissional, publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados no Estado. Apenas textos serão julgados. 7 - Videojornalismo: Trabalho de autoria de jornalista profissional e/ou repórter

cinematográfica(o), veiculado em emissoras de TV ou em sítios/portais de Pernambuco. Também serão acatados como concorrentes trabalhos que exibam apenas imagens isoladas (sem texto em off) e que se destaquem pelo flagrante, ineditismo, curiosidade ou beleza. Quanto às imagens, só concorrerão as de autoria de jornalistas profissionais e titulares de registros profissionais de repórter cinematográfica(o). Categoria Bacharelas(eis) e Estudantes em Jornalismo 1 - Fotojornalismo: Foto isolada publicada(o)/veiculada(o) em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados em Pernambuco. Pode concorrer também foto isolada que integre TCCs de Jornalismo, focados na área de Fotojornalismo, apresentados dentro do período de abrangência do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. 2 - Internet: Trabalho que apresente qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição), visual, estrutura de navegação (links para páginas ou sites correlatos, entre outros), recursos audiovisuais e multimídias, criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos), e serviços e pesquisas de interesse do público-alvo. Também serão acatados TCCs de Jornalismo focados na área de Internet, apresentados dentro do período de abrangência do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. Serão desconsiderados trabalhos que se limitem à mera publicação de textos e/ou imagens na Internet, a exemplo de “transcrição” de publicações impressas para o meio virtual. 3 - Radiojornalismo: Cobertura, reportagem, entrevista, programete e documentário de caráter jornalístico, de cinco a trinta minutos (contínuos ou separados em blocos), de autoria de estudante de Jornalismo pré-sindicalizada(o), veiculados em emissoras de rádio ou em sítios/portais de Pernambuco. Serão considerados também TCCs de Jornalismo focados na área de Radiojornalismo, apresentados dentro do período de abrangência do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo; 4 - Texto: Artigo, ensaio, entrevista, reportagem, série de reportagens especiais, coberturas especiais ou cadernos especiais ilustrados ou não, de autoria de estudante pré-sindicalizada(o), em regime de estágio regularmente contratado, segundo a Lei, publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados no Estado. Serão considerados também TCCs de Jornalismo focados na área de jornalismo impresso, apresentados dentro do período de abrangência do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. 5 - Videojornalismo: Trabalho de autoria de estudante de Jornalismo pré-sindicalizada(o), em regime de estágio regularmente contratado, segundo a Lei, veiculados em emissoras de TV ou em sítios/portais de Pernambuco. Também serão acatados como concorrentes trabalhos que exibam apenas imagens isoladas (sem texto em off) e que se destaquem pelo flagrante, ineditismo, curiosidade ou beleza, bem como TCCs de Jornalismo focados na área de Videojornalismo,

apresentados dentro do período de abrangência do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. 

DAS EXIGÊNCIAS DE ENTREGA DOS TRABALHOS INSCRITOS Excetuando apenas trabalhos em Internet, que deverão obrigatoriamente terem os links informados no Formulário de Inscrição virtual deste concurso e acesso disponibilizado até a divulgação dos resultados, cada trabalho inscrito deve ser enviado para o email premiocristinatavares2021@gmail.com com um único arquivo, nomeado, obrigatoriamente, com o mesmo nome indicado no Formulário de Inscrição, seja no formato PDF (no caso de textos, ilustrações e fotos), MP3 (para radiojornalismo) ou MP4 (para vídeos). A inscrição múltipla de um mesmo trabalho numa mesma categoria poderá motivar desclassificação irrecorrível, a critério da Comissão Organizadora. Se o trabalho a ser inscrito abrange mais de um elemento (duas ou mais matérias, duas ou mais charges, dois ou mais infográficos, duas ou mais ilustrações, duas ou mais páginas no caso de criação gráfica, dois ou mais vídeos, duas ou mais gravações etc.), eles devem ser reunidos em um único arquivo, preservando a ordem cronológica da publicação/veiculação/apresentação. Em qualquer caso, cabe à(ao) responsável pela inscrição conferir se o arquivo do trabalho corresponde integralmente ao identificado no Formulário de Inscrição, segundo este Regulamento, sob pena de eliminação, sempre de forma irrecorrível. Nenhum documento ou material será recebido fisicamente ou por quaisquer outros meios, ficando estabelecido que a inobservância às exigências motivará a sumária desclassificação do(s) trabalho(s) que não cumpra(m) o estabelecido neste Regulamento. Observação: Para a categoria bacharéis/estudantes, o formulário de cadastramento de quem fizer a inscrição terá um campo para carregamento da declaração da instituição de ensino da defesa e aprovação do TCC e do contrato de estágio que englobe o período de produção do(s) trabalhos inscritos, conforme seja o caso, sob pena de desclassificação irrecorrível. Além dessas regras gerais, prevalecem as seguintes regras específicas: Criação Gráfica: Para cada trabalho inscrito deverá ser enviado apenas um arquivo PDF, contendo a(s) página(s) publicada(s), de forma idêntica ao momento original da publicação. O título do trabalho deve ser o título da série, do caderno ou da primeira matéria da página no caso de se tratar de página avulsa. Fotojornalismo: Para cada trabalho inscrito deverá ser carregado no Formulário de Inscrição apenas um arquivo PDF, contendo página na qual foi publicada a foto concorrente, de forma idêntica ao momento original da publicação ou apresentação, conforme seja o caso. Somente uma foto poderá ser inscrita, mesmo que ela faça parte de um ensaio fotográfico. O título do trabalho deve ser a transcrição das quatro primeiras palavras da legenda da foto

inscrita ou, na inexistência de legenda, quatro palavras que descrevam a foto. Ilustração (Infográfico/Charge): Para cada trabalho inscrito deverá ser carregado no Formulário de Inscrição apenas um arquivo PDF, contendo a página na qual foi publicada a charge, infográfico ou ilustração, de forma idêntica ao momento original da publicação. O título do trabalho deve ser a transcrição do título da charge, infográfico ou ilustração, conforme seja o caso, ou, inexistindo título, a transcrição das primeiras quatro palavras contidas na charge, infográfico ou ilustração, conforme seja o caso, ou, em última instância, quatro palavras que descrevam a charge, infográfico ou ilustração. Internet: Para qualquer trabalho inscrito na categoria Internet é obrigatória a indicação no Formulário de Inscrição do respectivo link, que deverá ser mantido acessível e operacional até o encerramento do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, sob pena de desclassificação irrecorrível. Radiojornalismo: Cada trabalho deverá ser inscrito como um único arquivo MP3, consolidando na ordem cronológica as diversas veiculações que o integrem, preservando as características originais do momento da veiculação ou apresentação, conforme seja o caso. O título do trabalho deve ser o título pelo qual a reportagem foi chamada e transmitida/apresentada. No caso de séries, o título do trabalho deve ser a transcrição do título com o qual o trabalho foi transmitido/apresentado. Se for um conjunto de reportagens, o título do trabalho deve ser o título da primeira reportagem transmitida/apresentada. Texto: Para cada trabalho inscrito, deverá ser carregado no Formulário de Inscrição apenas um arquivo PDF, contendo a(s) página(s) que englobe(m) todo o trabalho, de forma idêntica ao momento original da apresentação/publicação. As matérias simples devem trazer o título do arquivo com o mesmo título utilizado na publicação/veiculação. Em se tratando de uma série ou caderno, o título será o da série ou do caderno, conforme seja o caso. Já a inscrição de um conjunto de matérias que não constituam série ou caderno, o título do trabalho será o da primeira matéria publicada. Videojornalismo: Cada trabalho deverá ser inscrito como um único arquivo MP4, consolidando na ordem cronológica as diversas veiculações que o integrem, preservando as características originais da veiculação ou apresentação, conforme seja o caso. O título do trabalho deve ser o título pelo qual a reportagem foi chamada e transmitida/apresentada. Se for um conjunto de reportagens, o título do trabalho deve ser o título da primeira reportagem transmitida/apresentada. Na ausência da chamada do locutor/apresentador ou de uma vinheta que identifique o trabalho, a inscrição deverá ser feita tendo como título a retranca da matéria. 

DAS COMISSÕES JULGADORAS E DO JULGAMENTO Qualquer que seja a categoria ou a área de atuação do trabalho inscrito no 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo,

somente terá concorrência validada e trabalhos encaminhados para julgamento mediante a inscrição de no mínimo três trabalhos de autoras(es) diferentes. O julgamento será realizado por comissões julgadoras compostas por três juradas(os) cada, selecionados entre profissionais da área específica, de definição autônoma da Comissão Organizadora. Por atribuição de notas, cada Comissão Julgadora indicará três trabalhos finalistas e, desses, o trabalho vencedor. Não haverá indicação que não seja de finalista e vencedor(a). DOS CERTIFICADOS E DAS PREMIAÇÕES Cada área de atuação da categoria profissional (Criação Gráfica, Fotojornalismo, Ilustração/Charge, Internet, Radiojornalismo, Texto e Videojornalismo) do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo terá três trabalhos finalistas e, desses, apenas um será vitorioso. Apenas profissionais sindicalizadas(os) adimplentes autoras(es) de trabalhos vencedores receberão do Sinjope um troféu por área de atuação e certificados individuais e partilharão as premiações. Profissionais sindicalizadas(os) adimplentes autoras(es) de trabalhos finalistas receberão certificados de finalistas. Na categoria bacharéis/estudantes pré-sindicalizados, autoras(es) dos três trabalhos vencedores receberão certificados individuais e partilharão as premiações, enquanto autoras(es) dos três trabalhos finalistas receberão certificados individuais indicando a condição de finalistas. Cada trabalho vitorioso da categoria profissionais do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo será agraciado com um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), líquidos, a ser dividido equitativamente com as(os) profissionais que dele participaram como co-autoras(es), conforme Formulário de Inscrição. Para a categoria bacharéis/estudantes, o valor da premiação é de R$ 800,00 (oitocentos reais), líquidos, a serem divididos equitativamente com as(os) estudantes pré-sindicalizadas(os) que participaram dos trabalhos vitoriosos como co-autoras(es), conforme formulário de inscrição. Em todos os casos de trabalhos coletivos que sejam vencedores das categorias profissionais do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo o valor de cada prêmio será dividido equitativamente entre as(os) identificadas(os) validados no Formulário de Inscrição, sendo os valores resultantes da divisão dos prêmios entre co-autoras(es) liberados pelo Sinjope através de cheques nominais. Os prêmios serão 

pagos em valores líquidos até 30 (trinta) dias após a solenidade de revelação dos trabalhos vencedores, em data a ser comunicada oficialmente aos ganhadores pelo Sinjope. DAS IMAGENS E LICENÇAS PARA DIVULGAÇÃO A inscrição envolve imediata licença, sem custo, para o uso do respectivo trabalho e das imagens de suas(eus) autoras(es) para divulgação/promoção, sem fins lucrativos, do 26º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo. 


Recife, 20/08/2021. Comissão Organizadora.

REGULAMENTO O 2º Prêmio de Jornalismo Cultural realizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), é regido por este Regulamento, que estabelece plena e irrecorrível soberania às decisões da Comissão Organizadora, e, quando for o caso, por delegação desta às Comissões Julgadoras. Para eventuais casos omissos neste Regulamento, as decisões serão tomadas pela Comissão Organizadora, a Diretoria do Sinjope, por maioria absoluta, não cabendo nenhum tipo de recurso. Ao formalizar inscrição, com a entrega virtual de cada trabalho, a(o) jornalista profissional sindicalizada(o), bacharel em Jornalismo e estudante de Jornalismo pré-sindicalizada(o) acata expressamente o estabelecido neste Regulamento e abre mão de qualquer questionamento, ciente de que a inobservância de quaisquer exigências poderá motivar a desclassificação do trabalho inscrito e mesmo a nulidade do resultado, determinando, a qualquer tempo, a obrigação da restituição de certificado, troféu e valor do prêmio, conforme sejam os casos. 

DO OBJETIVO O 2º Prêmio de Jornalismo Cultural objetiva estimular a excelência do trabalho jornalístico produzido por profissionais sindicalizadas(os), bem como trabalhos de bacharelas(éis) e estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os) adimplentes, nos termos deste Regulamento, radicados e atuantes em Pernambuco, agraciando os melhores trabalhos inscritos, exclusivamente com a temática literária. 

DOS CONCORRENTES É condição fundamental para concorrer ao 2º Prêmio de Jornalismo Cultural estar vinculado ao Sinjope em condição de adimplência, mas em nenhuma hipótese é admitida a participação de profissionais ou estudantes vinculados de qualquer modo ao Sindicato ou à Fenaj ou à patrocinadora exclusiva Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) e empresas/instituições apoiadoras do 2º Prêmio de Jornalismo Cultural, ou que com os mesmos ou seus dirigentes tenham relação de parentesco até o segundo grau. Podem concorrer ao 2º Prêmio de Jornalismo Cultural profissionais diplomadas(os), com formação superior em cursos de Jornalismo, necessariamente registrados definitivamente como jornalistas profissionais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obrigatoriamente em situação de adimplência. Nas categoria específica, podem concorrer ao 2º Prêmio de Jornalismo Cultural bacharelas(éis) e estudantes

pré-sindicalizadas(os) dos cursos de Jornalismo ou de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) no Estado de Pernambuco, abrangendo, respectivamente, TCCs e trabalhos produzidos durante a vigência de contratos de estágios devidamente comprovados. No caso de jornalistas profissionais a adimplência será comprovada pela quitação das mensalidades sindicais até o mês de agosto/2021. Para profissionais co-autoras(es) de trabalhos inscritos será possível concorrer à premiação se concretizada a sindicalização ou a quitação de débitos nos termos do Estatuto do Sinjope, com o pagamento de uma Semestralidade, equivalente a seis meses de mensalidades, até uma semana após a divulgação dos trabalhos finalistas. Para bacharelas(éis) em Jornalismo, assim entendidos estudantes que tenham apresentado e obtido aprovação de seus Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), e para estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os), a adimplência será comprovada pela quitação da Pré-sindicalização 2021. 

DAS INSCRIÇÕES As inscrições devem ser realizadas impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2021. A inscrição envolve o compromisso e a garantia, por parte de quem a efetiva, de que o material inscrito é original ou cópia fiel do que foi publicado, como também que o mesmo não tenha sido copiado, alterado ou, de qualquer forma, espelhe ou tenha como referência material de outrem, inclusive de outros estados/países. A qualquer tempo, comprovado o descumprimento desta ou de outras garantias, ocorrerá a desclassificação sumária, inclusive com a obrigação de devolução de certificados, troféus e prêmios em dinheiro que tenham sido entregues. Cabe à(ao) responsável por cada inscrição, conforme seja o caso, a precisa identificação de cada jornalista profissional e/ou estudante de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo que teve participação no trabalho inscrito, obrigatoriamente incluindo nome completo, CPF, função desempenhada e e-mail, sendo que o sistema de inscrição validará apenas os nomes que estiverem em condições de participar, segundo cadastro do Sinjope. Cada profissional, nos termos deste Regulamento, pode inscrever até três trabalhos no 2º Prêmio de Jornalismo Cultural , obrigatoriamente, segundo as exigências de entrega dos trabalhos, conforme a especificidade de seu registro profissional no MTE, o que será supervisionado pela Comissão Organizadora, podendo motivar exclusão irrecorrível em caso de exercício ilegal de função jornalística. Cada bacharel(a) do curso de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, nos termos deste Regulamento, pode inscrever apenas o 


próprio TCC no 2º Prêmio de Jornalismo Cultural, obrigatoriamente, segundo as exigências

de entrega dos trabalhos. Cada estudante pré-sindicalizada(o) de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, nos termos deste Regulamento, pode inscrever até três trabalhos no 2º Prêmio de Jornalismo Cultural. 

DAS CATEGORIAS E DOS TRABALHOS QUE PODEM DISPUTÁ-LAS O 2º Prêmio de Jornalismo Cultural é composto por, ao todo, duas categorias, para as quais cada CPF poderá inscrever apenas até três trabalhos, segundo as especificações do cadastro junto ao Sinjope. As duas categorias têm as seguintes especificações: Jornalistas Profissionais - Nessa categoria podem concorrer trabalhos de profissionais realizados em assessorias de comunicação/imprensa, editoras de jornais/revistas, portais/sítios de Internet e demais empresas e instituições sediadas em Pernambuco que se assemelham a empresas jornalísticas na forma da Legislação de Regulamentação da Profissão de Jornalistas (Artigo 3º do Decreto-Lei 972/1969 e do Artigo 3º do Decreto 83.284/1979), exclusivamente com a temática Literatura. Podem ser admitidos trabalhos publicados no período de abrangência especificado, veiculados em mídia impressa ou Internet, na forma de artigos, coberturas especiais, ensaios, entrevistas, reportagens, série de reportagens (mínimo de duas matérias), reportagens especiais, coberturas especiais, cadernos especiais, de autoria de um ou mais jornalistas profissionais adimplentes, conforme estabelecido neste Regulamento. Cada profissional pode, segundo as especificações de seus registros profissionais, inscrever até três trabalhos. Somente textos serão julgados. Bacharelas(eis) e Estudantes em Jornalismo - Nessa categoria podem concorrer trabalhos realizados bacharelas(éis) em Jornalismo na condição de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), além de trabalhos realizados por estudantes de Jornalismo pré-sindicalizadas(os) realizados em contratos de estágio formalizados na forma da Lei com instituições de ensino superior e cursos regulares junto ao Ministério da Educação (MEC) realizados em assessorias de comunicação/imprensa, editoras de jornais/revistas, portais/sítios de Internet e demais empresas e instituições sediadas em Pernambuco que se assemelham a empresas jornalísticas na forma da Legislação de Regulamentação da Profissão de Jornalistas (Artigo 3º do Decreto-Lei 972/1969 e do Artigo 3º do Decreto 83.284/1979). Para cada CPF é possível inscrever até três trabalhos, exclusivamente com a temática Literatura. Somente textos serão julgados. Em todos os casos, para as duas categorias, somente serão admitidos trabalhos apresentados ou publicados/veiculados dentro do período de

abrangência compreendido entre 01 (um) de julho de 2020 (dois mil e vinte) e a data de encerramento das inscrições. 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS Considerando o princípio de promover a excelência no exercício da profissão e garantir uma comunicação de máxima qualidade e respeito aos direitos humanos, além da qualidade na elaboração serão exigidos o atendimento dos conceitos estabelecidos no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em especial os do Capítulo III (Da Responsabilidade Profissional), que valerá pontuação atribuída pela Comissão Julgadora, inclusive com efeito de critério de desempate, e da Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral) quanto à obrigatoriedade de indicação dos créditos de autoria. Também valerá como critério de desempate, em última instância, a primeira inscrição dentre trabalhos empatados, o que será estabelecido pelo sistema de inscrição. Além desses critérios, são indicados os seguintes requisitos conforme as categorias e áreas: Categoria Jornalistas Profissionais Artigo, livro, cobertura especial, ensaio, entrevista, reportagem, reportagem especial, de autoria de jornalista profissional, séries (mínimo de duas matérias) e cadernos especiais podem ser inscritos, de autoria de jornalista profissional, publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados no Estado. Apenas textos serão julgados. Categoria Bacharelas(eis) e Estudantes em Jornalismo Artigo, livro, ensaio, entrevista, reportagem, série de reportagens especiais, coberturas especiais ou cadernos especiais ilustrados ou não, de autoria de estudante pré-sindicalizada(o), em regime de estágio regularmente contratado, segundo a Lei, publicados/veiculados em jornais e revistas de Pernambuco, ou em portais/sítios editados no Estado. Serão considerados também TCCs de Jornalismo focados na área de jornalismo impresso, apresentados dentro do período de abrangência do 2º Prêmio de Jornalismo Cultural. 

DAS EXIGÊNCIAS DE ENTREGA DOS TRABALHOS INSCRITOS Excetuando apenas trabalhos em Internet, que deverão obrigatoriamente terem os links informados no Formulário de Inscrição virtual deste concurso e acesso disponibilizado até a divulgação dos resultados, cada trabalho inscrito deve ser enviado através de um único arquivo, nomeado, obrigatoriamente, com o mesmo nome indicado pelo email premiocristinatavares2021@gmail.com, seja no formato PDF (no caso de textos, ilustrações e fotos). Todo trabalho inscrito deverá ser identificado no Formulário de Inscrição e no arquivo com o mesmo título da publicação. Nos casos de séries ou do conjunto de várias publicações/veiculações, deve ser utilizado o nome da série ou o da primeira página, seja em mídia impressa ou na Internet. A inscrição múltipla de um mesmo trabalho numa mesma categoria poderá motivar desclassificação irrecorrível, a critério da Comissão Organizadora. Se o trabalho a ser inscrito abrange mais de um elemento (duas ou mais matérias, por exemplo), eles devem ser reunidos em um único arquivo, preservando a ordem cronológica da publicação/veiculação/apresentação. Em qualquer caso, cabe à(ao) responsável pela inscrição conferir se o arquivo do trabalho corresponde integralmente ao identificado no Formulário de Inscrição, segundo este Regulamento, sob pena de eliminação, sempre de forma irrecorrível. Nenhum documento ou material será recebido fisicamente ou por quaisquer outros meios, ficando estabelecido que a inobservância às exigências motivará a sumária desclassificação do(s) trabalho(s) que não cumpra(m) o estabelecido neste Regulamento. Para qualquer trabalho desenvolvido na Internet é obrigatória a indicação no Formulário de Inscrição do respectivo link, que deverá ser mantido acessível e operacional até o encerramento do 2º Prêmio de Jornalismo Cultural, sob pena de desclassificação irrecorrível. Para cada trabalho inscrito, deverá ser carregado no Formulário de Inscrição apenas um arquivo PDF, contendo a(s) página(s) que englobe(m) todo o trabalho, de forma idêntica ao momento original da apresentação/publicação. As matérias simples devem trazer o título do arquivo com o mesmo título utilizado na publicação/veiculação. Em se tratando de uma série ou caderno, o título será o da série ou do caderno, conforme seja o caso. Já a inscrição de um conjunto de matérias que não constituam série ou caderno, o título do trabalho será o da primeira matéria publicada. Observação: Para a categoria Bacharelas(eis) e Estudantes em Jornalismo, o formulário de cadastramento de quem fizer a inscrição terá um campo para carregamento da declaração da instituição de ensino da defesa e aprovação do TCC e do contrato de estágio que englobe o período de produção do(s) trabalhos inscritos, conforme seja o caso, sob pena de desclassificação irrecorrível. 


DAS COMISSÕES JULGADORAS E DO JULGAMENTO Qualquer que seja a categoria do trabalho inscrito no 2º Prêmio de Jornalismo Cultural, somente terá concorrência validada e trabalhos   


Fonte:sympla      

Nenhum comentário:

Postar um comentário