sábado, 2 de outubro de 2021

CCJ da Alepe aprova obrigatoriedade de vacinação para servidores estaduais

 João Paulo foi o relator da matéria na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, da Alepe

_Comissão entendeu que projeto é constitucional já que a Constituição Federal estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida sobre interesses individuais_

Reunidos virtualmente nesta segunda-feira (27), os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram por unanimidade a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao poder público estadual.

A medida se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

A CCJ entendeu que o Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria do Executivo, é constitucional, já que a Constituição Federal “estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias”. O relator da matéria na CCJ foi o deputado João Paulo (PCdoB).

Segundo o PL, aqueles servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal. O prazo das doses do imunizante obedece ao calendário estabelecido por cada município. 

A falta ao trabalho também será atribuída aos servidores que atuam em regime de teletrabalho e não comprovaram a vacinação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, se perdurar por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço. 

O PL prevê que a única justificativa aceita para a não vacinação contra a Covid-19 será de natureza de saúde, que deve ser comprovada por atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei, caso seja aprovada pelo plenário da Alepe em sessão prevista para a próxima quinta-feira.

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