Projetos ampliam recursos e número de beneficiados com o ‘Auxílio Pernambuco’ e pensão para familiares de mortos. Assembleia também aprovou, com agilidade, mais verbas para professores da rede públicaA Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta terça-feira (28/06) dois projetos de lei voltados para as vítimas das recentes chuvas no Estado. As matérias, aprovadas por unanimidade na reunião desta segunda (27) da Comissão de Justiça, foram apreciadas hoje pela manhã pelas comissões de Finanças e Administração Pública e aprovadas à tarde em Plenário.As propostas, de autoria do governo, aumentam o número de beneficiados pelo “Auxílio Pernambuco” e pela pensão vitalícia concedida aos familiares de mortos na tragédia.Pelo PL 3494/2022, o montante de recursos que será transferido para os municípios em situação de emergência passa de R$ 4,5 milhões para R$ 124,7 milhões. Com os valores extras, o quantitativo de cidades atendidas também aumenta de 31 para 37.Os novos municípios beneficiados são: Chã de Alegria (Mata Norte); Itamaracá (Região Metropolitana do Recife), João Alfredo e Correntes (Agreste); Primavera e Quipapá (Mata Sul).O “Auxílio Pernambuco” é um benefício de R$ 1.500,00 que será pago a cerca de 82 mil famílias que tiveram a casa atingida pelas águas. Os beneficiados devem constar no Cadastro Único do Governo Federal (CAD Único). O auxílio atende não somente famílias que tiveram perda total ou parcial da moradia, como também móveis e eletrodomésticos que foram danificados.
Pensão ampliada
A outra matéria aprovada, o PL 3495/2022, concede uma pensão de um salário mínimo para familiares dos falecidos por conta das chuvas. As mudanças ampliam a lei atual que restringe a pensão aos cônjuges ou companheiros(as) sobreviventes e filhos menores de idade.
De acordo com o novo texto, o benefício passa a ser concedido aos parentes descendentes até que completem 21 anos (ou 24 anos para os matriculados em instituição de Ensino Superior); aos ascendentes sem cônjuge, companheiro ou descendentes beneficiários; e aos irmãos menores, caso não haja outros beneficiários (também até os 21, ou 24 anos se fizerem faculdade).
Durante reunião da comissão de Administração Pública, alguns deputados alertaram para o atraso no pagamento dos benefícios em função da inadimplência de algumas prefeituras. Segundo o presidente do colegiado, deputado Antônio Moraes (PP), esses problemas são, muitas vezes, heranças de gestões anteriores a dos atuais prefeitos.
“Alguns municípios estão com problemas na prestação de contas e por isso enfrentam problemas para receber os recursos. O que o governo e a Assembleia podiam fazer, fizeram. A Alepe votou os projetos, inclusive, em reuniões extraordinárias para agilizar a aprovação”, pontuou o deputado Tony Gel (PSB).
Verba para professores
A Alepe aprovou em primeira discussão no plenário da Casa o projeto de Lei 3595/2022 do Executivo que trata sobre a divisão dos recursos que o Governo de Pernambuco receberá da União. A verba que seria destinada ao estado referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi repassada com valor menor do que o previsto em lei. O governo de Pernambuco entrou com uma ação judicial e venceu.
Por conta disso, a estimativa é que Pernambuco receba R$ 4 bilhões do Governo Federal, Do valor total a receber 60%, (R$ 2,4 bilhões) serão divididos entre os cerca de 60 mil profissionais da educação. O Fundef foi extinto. Ele foi substituído pelo Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (Fundeb), que abriga a educação infantil e também o ensino médio.
O recurso do Fundef não será pago de uma só vez. A previsão é que o Governo Federal pague 40% neste ano, mais 30% em 2023 e os outros 30% restantes em 2024. Serão beneficiados com o rateio os professores que ensinaram na rede estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006, tantos os efetivos ou em contratos temporários.
Para a deputada Teresa Leitão (PT) a liberação desse recurso chegará em boa hora para uma categoria essencial ao país. “Aprovada essa lei, tão logo os recursos sejam depositados pela União, por meio de precatório (procedimento administrativo para o pagamento do débito), o Estado pode repassar aos professores. Sem sombra de dúvida, é uma verba importante para os trabalhadores em educação”, comemorou a deputada Teresa Leitão (PT), que integra a Comissão de Educação da Alepe.
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