quarta-feira, 27 de março de 2024

MEC notifica universidades que ofertam curso de medicina sem autorização

Instituições de educação superior deverão prestar esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre oferta de curso de medicina sob Júdice


OMinistério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizativo do MEC.

De acordo com o documento enviado, as instituições que realizaram vestibular por meio de decisão judicial para o curso de medicina sem o ato de autorização do MEC devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidades.

Além disso, as instituições devem divulgar uma nota em seus meios de comunicação — como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas — afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizativo do MEC, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.

No caso de duas instituições — Centro Universitário Facens (Unifacens), Cód. 672, com sede em Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), Cód. 3867, com sede em Taguatinga Sul/Brasília (DF) —, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo, com a necessidade de comprovação de cumprimento. Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.

Normativos – Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria nº 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81.  

O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos em sua dimensão educacional. Além disso, a medida revogou a Portaria nº 397/2023, de 20 de outubro de 2023. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres

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