quarta-feira, 21 de novembro de 2018

JUSTIÇA AFASTA SECRETÁRIA DE CARGO, NA MATA NORTE


Na decisão, o juiz de Direito, citou que, há nos autos fortes indícios de que os requeridos, atuaram de forma a fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme o inquérito civil no 026/2018 acostado aos autos, sendo causado prejuízo ao erário.

O magistrado complementou “encontrar guarida também no pleito de Afastamento do Cargo da Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro, visto que teria a mesma negligenciado com o seu dever como agente pública de zelar pela regular contratação de empresa com a edilidade municipal,”.

Também foi decidida, com base no art. 19 da lei federal de anticorrupção empresarial - lei n. 12.846/2013, a suspensão parcial das atividades das atividades empresariais de empresa junto às pessoas jurídicas de Direito Público do Estado de Pernambuco, uma vez que se verificou que todas as contratações se dão mediante a inexigibilidade de licitação sem haver qualquer justificativa plausível para tanto.

O promotor de Justiça relatou no texto da ação civil as apurações obtidas através do inquérito civil, que investigou o contrato de prestação de serviços médicos, formalizado entre empresa, junto à Prefeitura de Lagoa do Carro.

Segundo as denúncias iniciais, a citada empresa já celebrou contratos dessa mesma natureza com diversas entidades públicas e prefeituras de Pernambuco. Em Lagoa do Carro, foi contratada mediante inexigibilidade de licitação, o que resultou na celebração do contrato n. 037/2017, para prestação de serviços médicos complementares para a rede pública de saúde.

O MPPE ainda pontuou a existência de um esquema ímprobo narrados nos autos, no qual a empresa contratada se beneficiou de atestado de capacidade técnica, alegou o promotor de Justiça.

O juiz ainda determinou ao Detran, ao cartório de Registro de Imóveis de Lagoa do Carro, Carpina e Caruaru, que impeçam a alienação de possíveis bens existentes em nome dos requeridos. Já a Receita Federal deve suspender o CNPJ da empresa ré até decisão judicial em contrário.



Fonte: 
Ministério Público de Pernambuco






http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/10257-justica-de-carpina-afasta-secretaria-decreta-bloqueio-de-contas-e-determina-a-suspensao-de-servico-de-pessoas-e-empresa-por-fraudes-na-saude-municipal

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