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segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Curso de animação abre inscrições para jovens da Mata Norte
Direito à vida vs direito ao suicídio assistido
Antônio Cicero, filósofo e poeta, autor de livros e canções
cantadas por sua irmã Marina Lima, Lulu Santos e Adriana Calcanhoto (“Fullgás”,
“Pra Começar”, “O Último Romântico”), estava sofrendo de Alzheimer. Decidiu que não mais
valia a pena prolongar uma vida que, para ele, já não estava sendo vivida com
dignidade. Que se tornara “insuportável”. E que, por isso, chegara o momento
para, ele mesmo, “decidir se minha vida vale a pena”. O tema do suicídio
assistido tem sido tratado com maestria pelo cinema (“Ella e John”, “Como eu
era antes de você” e “O Quarto ao Lado”, em cartaz). Neles se vê que a
assistência ao suicídio pode ser um ato de amor, empatia e sensibilidade. Sobre
o “Quarto ao Lado”, seu diretor Pedro Almodóvar afirma ter feito um filme sobre
empatia. “O oposto a todas as mensagens de ódio que vemos nas redes
continuamente”.
Penso que todos deveriam ter o direito de decidir
sobre o próprio destino. As religiões são o principal impeditivo porque conseguem
inserir nos ordenamentos jurídicos os seus dogmas. Que, às vezes, são
contraditórios entre si. Para quase todas as religiões, o Ser Superior confere
o livre arbítrio aos humanos. Mas, paradoxalmente, esse livre arbítrio não é
tão livre assim. Inspiradas pelos dogmas religiosos, as leis quase sempre
proíbem que se use o livre arbítrio para tirar a própria vida. Exceções são
Holanda, Bélgica, Suíça, Luxemburgo, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Colômbia
e alguns estados dos EUA.
No Brasil, o direito à vida é protegido pelo art. 5º, caput,
da Constituição que não o considera um direito absoluto, embora o trate como
um direito indisponível. Atribui-lhe um peso abstrato maior e posição
preferencial em relação aos demais direitos fundamentais. Por isso, o Código
Penal tipifica o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio como crimes
puníveis com pena de reclusão de 2 a 6 anos (art. 122). Mas nosso ordenamento
admite exceções à proteção da vida. Na CF/88, o inciso XLVII, a, do art.
5º proibiu a pena de morte, porém a permitiu em casos de guerra declarada. Ocorre
que o inciso III do art. 1º da CF/88 proclama a dignidade da pessoa humana como
um dos fundamentos da República. Daí decorre o direito fundamental a fazermos
nossas escolhas existenciais. Tanto que, no inciso VIII do art. 5º, a CF/88
garante a autonomia das pessoas para adotar as crenças religiosas, convicções
filosóficas ou políticas que lhes aprouver. Ademais, a laicidade do estado (CF,
art. 19, I) significa que os dogmas religiosos não devem ser impostos pela Constituição
e pelas leis.
Daí pode-se construir uma interpretação que assegure a
autonomia das pessoas para viver como escolham. E, igualmente, para morrer de
acordo com as suas convicções religiosas ou filosóficas. Como fez a Suprema
Corte da Colômbia em 2022 afirmando o direito à morte digna e ao acesso à ajuda
médica. Para uma tal construção,
podem-se invocar dois princípios instrumentais de interpretação da
Constituição: i) o da Unidade da Constituição; e, ii) o da Interpretação Conforme
à Constituição. Esses dois instrumentos hermenêuticos permitem considerar o
conjunto dos valores constitucionais em sua unidade. Cada dispositivo isolado deve
ser tomado em função do conjunto do sistema. E, como visto, o sistema (i)
protege o direito à vida, mas não como um direito absoluto; há previsão de
algumas exceções como a pena de morte em caso de guerra declarada ou a retirada
da vida do agressor em casos de legítima defesa; (ii) garante a autonomia de
convicções e de escolhas existenciais, sempre em decorrência do princípio da
dignidade da pessoa humana; (iii) garante a laicidade do estado; e, iv)
assegura o direito à morte digna.
O ideal seria que a Constituição fosse emendada para
inserir expressamente um dispositivo permitindo o suicídio assistido em casos
excepcionais de grande sofrimento. Mas o mesmo fim também poderia ser atingido
por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 122 do CP. Uma ADI poderia
ser proposta e julgada para conferir uma Interpretação Conforme à Constituição
sob o fundamento dos dispositivos do sistema acima vistos. Reforçando esse
fundamento, o STF poderia autorizar o suicídio assistido em circunstâncias excepcionais,
em aplicação do princípio da Unidade da Constituição. Por isso, é razoável uma nova
interpretação da Constituição que poderia ser extraída do atual sistema
constitucional para assegurar o direito das pessoas a não prolongar a vida em
certas situações. Como foi o caso de Antônio Cícero que, ciente das
interpretações restritivas ao direito ao suicídio assistido, ainda
prevalecentes entre nós (cf. Ag Reg. no MI 6825/ 2019), teve que viajar à Suíça
para, em suas palavras, “morrer com dignidade.” Deixando uma carta em que
proclama um direito que muitos gostariam de ver garantido no texto da Constituição.
Ou que, ao menos, seja assegurado por uma interpretação mais atualizada do nosso
marco constitucional sobre o direito à vida. Para que pessoas menos abastadas
possam escolher morrer com dignidade, em meio à sua paisagem local e perto dos
seus amados.
Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, professor de Direito
Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford
Fonte: DIARIO DE PERNAMBUCO
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Estudantes da Rede Estadual de Ensino concluem o programa Miniempresa, da ONG Junior Achievement Pernambuco
A cerimônia de formatura foi realizada na Concha Acústica da UFPE, nesta quinta-feira (31)
O programa Miniempresa da Junior Achievement (JA) Pernambuco realizou, nesta quinta-feira (31), a formatura da sua 21º edição no estado. Foram 700 estudantes da Rede Estadual de Ensino formados no programa que visa transformar a vida de jovens com lições práticas sobre educação e o mundo dos negócios. A cerimônia foi realizada na Concha Acústica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e contou com a presença do secretário de Educação e Esportes, Alexandre Schneider, e demais autoridades.
“Quero dar parabéns a esses jovens, porque abraçaram a possibilidade de compreender um pouco mais sobre o que é ser empreendedor. Acho isso muito importante, porque desenvolve competências que a gente leva para o resto da vida, como organização, planejamento, execução, colaboração. Ao construir essa parceria com a Junior Achievement, a gente oxigena o trabalho, faz com que a escola esteja aberta para o que está acontecendo fora dos muros”, destacou Alexandre Schneider.
Realizado pela Organização Não Governamental (ONG) JA Pernambuco, em parceria com a Secretaria de Educação e Esportes, a formação contou com a participação de 800 estudantes de 31 escolas da rede, em todo o estado. Este ano foram formadas 32 miniempresas espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Camaragibe, Abreu e Lima, Bezerros, Gravatá, Caruaru, Belo Jardim, Limoeiro, São Lourenço da Mata, Escada, Paudalho, Vitória de Santo Antão e Palmares. Os alunos investiram na produção de produtos que prezam pela sustentabilidade e inovação.
A gestora executiva da JA Pernambuco, Olga Lucena, ressaltou a importância do programa na formação dos estudantes. “O Programa Miniempresa estimula o empreendedorismo e fomenta a criação de novas ideias baseada na sustentabilidade, na inovação desses estudantes. A gente acredita muito que o programa incentiva não apenas o estudante a chegar num produto, mas a desenvolver habilidades que são importantes para o mercado. Ficamos felizes em chegar neste momento com a casa cheia e vendo o quanto esse programa fez diferença na vida das pessoas”, finalizou.
Uma das formandas foi a estudante Anna Beatriz Malafaia, do 2º ano da Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) de Beberibe. A miniempresa criada por Anna comercializou bijuterias ecológicas a partir de pedras como quartzo, ametista e cianita. Durante o processo de produção e comercialização a maior preocupação da empresa era o bem-estar do cliente, sempre procurando materiais que evitassem alergia, escurecer ou descascar com o tempo. Para Anna todo o processo valeu a pena.
“Foi um programa muito desafiador, mas o resultado foi prazeroso. A gente vendeu colares e brincos ecológicos para deixar os clientes bonitos e satisfeitos. Organizarmos tudo dentro da empresa, desde a elaboração do material, até a parte do financeiro e de vendas. Mas nos formamos com o sentimento de trabalho bem feito”, comemorou Anna.
Junior Achievement
Fundada em 1919 nos Estados Unidos, a JA é uma das maiores organizações sociais incentivadoras de jovens do mundo em mais de 100 países. É pioneira na América Latina em levar conhecimento sobre empreendedorismo, educação financeira e mercado de trabalho para jovens por meio do método "aprender-fazendo". No Brasil, a JA está há quatro décadas e já entregou mais de 6 milhões de experiências de aprendizagem, com o apoio de mais de 200 mil voluntários. Em Pernambuco, possui escritório desde 2003.
A JA Pernambuco realiza programas de educação empreendedora com jovens pernambucanos há mais de 20 anos. Os programas da ONG são reconhecidos pela ENEF (Estratégia Nacional de Educação Financeira). Pelo trabalho que desempenha, a Junior Achievement Worldwide é reconhecida como a 5ª ONG mais influente do mundo pela thedotgood e, este ano, foi indicada ao Prêmio Nobel da Paz pelo terceiro ano consecutivo.
Fotos: Josimar Oliveira