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quarta-feira, 1 de abril de 2026
Governo do Estado anuncia Guilherme Cavalcanti como novo presidente da Copergás
Governo de Pernambuco inicia entrega de notebooks a professores contratados por tempo determinado de escolas indígenas e quilombolas
Distribuição dos 1.920 equipamentos começa nesta segunda-feira (30) e tem previsão de conclusão até o final de maio
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação, inicia a entrega de notebooks aos professores contratados por tempo determinado (CTDs) que estão em exercício em escolas indígenas e quilombolas da rede estadual. A ação integra o programa PE+Digital CTD e tem como objetivo fortalecer as condições de trabalho dos docentes, além de ampliar o uso de tecnologias educacionais nas unidades de ensino. A distribuição começou na última segunda-feira (30) e tem previsão de conclusão até o final de maio.
Está prevista a disponibilização de 1.920 notebooks, em regime de comodato, mediante a formalização de Termo de Compromisso de Uso de Bem Público, com vigência de até 36 meses, prorrogável conforme a necessidade da administração. A ação contempla as Gerências Regionais de Educação (GREs) de Garanhuns, Arcoverde, Floresta, Petrolina e Salgueiro.
São elegíveis ao programa os professores contratados por tempo determinado (CTDs) em efetivo exercício na Secretaria de Educação, vinculados a unidades escolares indígenas ou quilombolas, que não tenham sido contemplados pelo programa Professor Conectado CTD 2022/2023. É vedada a disponibilização de mais de um equipamento por beneficiário, mesmo que possua mais de um vínculo.
Para aderir ao programa e agendar a retirada do notebook, o servidor deve acessar a plataforma https://pemaisdigital.pe.gov.
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terça-feira, 31 de março de 2026
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Justiça obriga cobertura de bomba de insulina por planos de saúde
Especialista em direito médico e da saúde, advogado Igor Campêlo analisa o impacto
Em uma decisão histórica para milhares de pacientes com diabetes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a obrigatoriedade do fornecimento de sistemas de infusão contínua, a chamada bomba de insulina, pelas operadoras de saúde. “A decisão uniformiza as demandas repetitivas que chegam ao poder judiciário, deixando claro que o dispositivo não pode ser excluído da cobertura contratual sob a justificativa de se tratar de tratamento domiciliar ou de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde”, explica Igor Campêlo, especialista em Direito da Saúde.
Segundo o advogado, especialista na área médica e da saúde, a decisão representa o ápice de uma longa batalha jurídica e reafirma que qualquer tratamento que seja comprovado, a partir de evidências científicas de alto nível, deve ser aceito pelos planos de saúde, se forem indicados ao contexto clínico do usuário. “O custeio do tratamento deve ser assegurado sempre que houver prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e comprovação científica da eficácia para o caso específico do paciente frente aos outros tratamentos”, afirma Campêlo.
A decisão do STJ não é apenas uma vitória jurídica, mas uma garantia de vida para o segurado. “O tribunal reconheceu que a bomba de insulina é um dispositivo médico essencial, e não um mero medicamento de uso domiciliar, o que afasta as antigas teses de exclusão utilizadas pelas operadoras”, esclarece o advogado.
EVIDÊNCIAS - O poder judiciário deixou claro que a autonomia do médico assistente deve ser respeitada, desde que baseada em evidências e que se comprove que o paciente enfrentou outros tratamentos listados no rol de coberturas, ou se eles forem contra indicados. “Por isso, a fundamentação técnica é essencial para o sucesso dessas demandas. Espera-se agora que as famílias tenham acesso a essa tecnologia que previne complicações graves e internações, beneficiando, inclusive, o equilíbrio do próprio sistema de saúde a longo prazo”, diz Campêlo.
Para o advogado, a decisão serve como um guia definitivo para instâncias inferiores. Com este novo precedente, espera-se uma maior segurança jurídica para os pacientes que dependem da tecnologia para o controle glicêmico rigoroso. “Trata-se de uma importante vitória para os consumidores e para a ciência, porque a decisão prestigia a medicina baseada em evidências e assegura que avanços tecnológicos indispensáveis ao tratamento de pacientes não sejam indevidamente excluídos da cobertura pelos planos”, afirma.
Serviço:
Carrazzoni e Campêlo Advocacia
@carrazzoniecampeloadv