Na decisão, o juiz de Direito, citou que, há nos
autos fortes indícios de que os requeridos, atuaram de forma a fraudar o
caráter competitivo dos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura
de Lagoa do Carro, conforme o inquérito civil no 026/2018 acostado aos autos, sendo
causado prejuízo ao erário.
O magistrado complementou “encontrar guarida também
no pleito de Afastamento do Cargo da Secretária de Saúde do Município de Lagoa
do Carro, visto que teria a mesma negligenciado com o seu dever como agente
pública de zelar pela regular contratação de empresa com a edilidade municipal,”.
Também foi decidida, com base no art. 19 da lei
federal de anticorrupção empresarial - lei n. 12.846/2013, a suspensão parcial
das atividades das atividades empresariais de empresa junto às pessoas
jurídicas de Direito Público do Estado de Pernambuco, uma vez que se verificou
que todas as contratações se dão mediante a inexigibilidade de licitação sem
haver qualquer justificativa plausível para tanto.
O promotor de Justiça relatou no texto da ação
civil as apurações obtidas através do inquérito civil, que investigou o
contrato de prestação de serviços médicos, formalizado entre empresa, junto à
Prefeitura de Lagoa do Carro.
Segundo as denúncias iniciais, a citada empresa já
celebrou contratos dessa mesma natureza com diversas entidades públicas e
prefeituras de Pernambuco. Em Lagoa do Carro, foi contratada mediante
inexigibilidade de licitação, o que resultou na celebração do contrato n.
037/2017, para prestação de serviços médicos complementares para a rede pública
de saúde.
O MPPE ainda pontuou a existência de um esquema
ímprobo narrados nos autos, no qual a empresa contratada se beneficiou de atestado
de capacidade técnica, alegou o promotor de Justiça.
O juiz ainda determinou ao Detran, ao cartório de
Registro de Imóveis de Lagoa do Carro, Carpina e Caruaru, que impeçam a
alienação de possíveis bens existentes em nome dos requeridos. Já a Receita
Federal deve suspender o CNPJ da empresa ré até decisão judicial em contrário.
Fonte:
http://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/10257-justica-de-carpina-afasta-secretaria-decreta-bloqueio-de-contas-e-determina-a-suspensao-de-servico-de-pessoas-e-empresa-por-fraudes-na-saude-municipal
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