O posto de combustível Caruaru Comércio de Combustíveis Ltda obteve vitória na Justiça do Trabalho contra o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo em Loja de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco.
O Sindicato propôs ação para obrigar a empresa a cumprir a Convenção Coletiva vinculada aos empregados dos postos de combustíveis, inclusive a custear assistência médico-odontológica por cada empregado e a contratar de seguro de vida e de acidentes pessoais.
Defendida pelos advogados Dr. Joaquim Neto Barbosa, Dr. Diego Santos e Dr. Bruno Motta, a empresa apresentou seu planejamento trabalhista e alegou que não tem vínculo empregatício de forma direta com funcionários (atua com terceirizados), não existindo razão para seguir a convenção dos postos.
A Justiça do Trabalho deu razão à empresa. A decisão baseou-se no fato da inexistência de trabalhadores do posto na “base territorial do sindicato autor”. Em razão da terceirização planejada pela empresa, não há como obrigá-la a seguir convenção dos postos, “já que não mantém vínculo empregatício direto”, diz a sentença, em relação à qual não cabe mais Recurso.
Pela derrota na disputa judicial, a Justiça ainda condenou o Sindicato a pagar os honorários dos advogados do posto e também as custas processuais.
Foto: Reprodução
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