CONSOLIDAÇÃO – “Com a transformação em lei, damos mais segurança para que essa política pública permaneça”, acredita a relatora na Comissão de Administração, Delegada Gleide Ângelo. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães
Instituída pelo Decreto Estadual nº 34.380/2009, a gratuidade das taxas de matrícula e mensalidade dos cursos de graduação da Universidade de Pernambuco (UPE) deve passar a ser prevista em lei. A medida consta no Projeto de Lei (PL) nº 1241/2020, aprovado nas Comissões de Administração Pública e de Finanças em reuniões virtuais realizadas nesta quarta (8).
“Com a transformação em lei, damos mais segurança para que essa política pública permaneça. Isso representa a consolidação da UPE como instrumento da interiorização do ensino e não terá impacto financeiro, pois o benefício já existe”, assinalou a relatora da matéria no colegiado de Administração, deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). O deputado João Paulo (PCdoB), responsável pelo parecer na Comissão de Finanças, ressaltou que o projeto “vai ao encontro do compromisso em universalizar o direito à educação, essencial para o desenvolvimento do Estado”.
Pelo texto proposto, a gratuidade valerá para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrados acadêmicos), sejam eles presenciais ou a distância. Não foram incluídos especializações e MBAs oferecidos pela UPE. O PL foi acatado com emenda da deputada Priscila Krause (DEM), deixando mais clara a redação.
PRIORIDADE – Responsável pelo parecer no colegiado de Finanças, João Paulo ressaltou que o projeto “vai ao encontro do compromisso em universalizar o direito à educação”. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães
No último balanço divulgado pela UPE, relativo ao ano de 2018, a universidade estadual tinha 14.224 alunos de graduação regularmente matriculados e mais 947 de pós-graduação stricto sensu. Assim, a norma beneficiará mais de 15 mil estudantes. Além desses, a instituição possui cerca de 2.820 alunos de pós-graduação lato senso, bem como 1.945 no Ensino Fundamental e Médio, em escolas vinculadas, e outros 231 matriculados no programa do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor).
Poesia popular – Também foi aprovado na Comissão de Administração o PL nº 1282/2020, que declara o poeta Valdir Teles como Patrono do Repente e da Cantoria de Viola de Pernambuco. Falecido no dia 22 de março deste ano, o artista foi classificado pelo deputado Tony Gel (MDB) como “um dos monstros sagrados do improviso na poesia”.
Durante a discussão da matéria, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) sugeriu que o repente e a cantoria sertaneja sejam incluídos na lista de Patrimônio Imaterial de Pernambuco. “A Alepe também deveria fazer, pelo menos a cada dois anos, seminários itinerantes celebrando essas manifestações”, defendeu.
BALANÇO – “Aprovamos estado de calamidade pública para todos os municípios, o que permitiu aos prefeitos terem agilidade para atuar nesta crise”, registrou Antônio Moraes. Reprodução/Roberta Guimarães
Presidente do colegiado, o deputado Antônio Moraes (PP) apoiou a ideia: “É ruim criar obrigações, mas deveria haver mais sensibilidade dos sistemas de comunicação do Estado em valorizar nossa riqueza cultural”, opinou. Ele é autor do PL 1282, em conjunto com o deputado Waldemar Borges (PSB).
Moraes ainda aproveitou para fazer um balanço da atuação da Comissão de Administração no primeiro semestre. “Além de aprovarmos o estado de calamidade pública para todos os municípios pernambucanos, o que permitiu aos prefeitos terem agilidade para atuar nesta crise, tivemos vários projetos de lei que foram fundamentais no combate à pandemia”, considerou.
Fonte: ALEPE
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