Duas ações da Prefeitura do Recife, nesta quinta-feira (24), resultaram em flagrantes de desrespeito às normas ambientais na cidade. Na tarde de ontem, quatro pessoas foram conduzidas à delegacia após serem flagradas por fiscais da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) suprimindo vegetação em uma área de manguezal no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste. Já na Imbiribeira, Zona Sul, agentes da Brigada Ambiental - ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) - interromperam um foco de desmatamento em uma Unidade de Conservação da Natureza (UCN) - Rio Jordão -, onde 40 árvores de grande porte tinham sido derrubadas com motosserra.
A ação da Secon contou com apoio da Polícia Militar, que realizou a condução dos quatro homens para a Delegacia de Crimes Ambientais, onde todos foram autuados e responderão a termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por supressão de vegetação nativa. A lei municipal 16.243/1996 prevê, em seu artigo 75, que são áreas de preservação permanente “as florestas e demais formas de vegetação natural situadas (…) ao longo dos rios ou de qualquer outro curso d´água, assim como suas nascentes”. Já de acordo com o artigo 78, “são proibidas, nessas áreas (...) obras de terraplenagem de qualquer espécie, mesmo para abertura de caminhos, estradas ou construção de canais”. As penas previstas na lei vão de advertência por escrito a multas entre R$ 50 mil e R$ 250 mil. Os responsáveis pelas áreas de aterro no Rio Moxotó não foram localizados.
“A Prefeitura tem intensificado ações do tipo por vários motivos. Primeiramente pela importância da manutenção da vegetação nativa e toda a diversidade que ela representa. Segundo pelo fato de que essas áreas se destinariam a construções irregulares.. E também pelo fato de que ocupações em cursos d´água representam sérios problemas na drenagem da cidade, principalmente na época das chuvas”, explica a Secretária Executiva de Controle Urbano, Marta Lima.
Já na fiscalização promovida pela Brigada Ambiental foi identificado que, entre as árvores derrubadas, estavam mata-fome (Pithecellobium dulce); mangue-branco (Laguncularia racemosa) e coração-de-nêgo ou castanhola (Terminalia catappa). Nenhum material foi apreendido no momento. O caso foi repassado às autoridades policiais para investigação. Os agentes da Brigada Ambiental constataram que nenhuma das árvores erradicadas foi retirada do local. Na ocasião, também verificaram que alguns estabelecimentos de ensino situados nas proximidades do ocorrido têm sistema de câmeras de segurança voltados para a área onde as árvores foram derrubadas e solicitaram as gravações dos últimos dias a fim de identificar os infratores.
De acordo com o Decreto Municipal 30.324/17, que regulamenta a Lei Municipal 18.221 de 2016, em seu artigo 7º, consideram-se infrações ambientais contra a flora: I - erradicar árvores, nativas ou exóticas, sem autorização. A pena é uma multa que vai de R$ 500 a R$ 10 mil para cada indivíduo erradicado. A população pode ajudar a denunciar esse tipo de prática, por meio do telefone 0800 720 4444 e falar diretamente com o setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife.
FOTOS: DIVULGAÇÃO/PCR
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