O abandono afetivo, antes considerado apenas uma contrariedade familiar, passou a ser reconhecido como ilícito civil. A mudança decorre a partir da promulgação da Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além da possibilidade de indenização, a lei agora permite, em casos requeridos judicialmente que o(a) filho(a) solicite a retirada do sobrenome do genitor(a) que praticou o abandono afetivo.
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), Marcos Torres, o procedimento de exclusão do sobrenome deverá seguir critérios legais e judiciais específicos, e posteriormente averbados nos assentos dos registros.
“Os cartórios estão preparados para acolher os pedidos de alteração, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade do cidadão. E ainda complementa: “O registro civil é a porta de entrada da cidadania. Sempre que o Estado reconhece novas formas de reparar injustiças afetivas e simbólicas, reforçamos nossa missão de garantir que cada pessoa seja identificada de acordo com a sua verdade e sua dignidade”, completa o presidente da Arpen-PE.
A ampliação do entendimento jurídico prevê o fortalecimento sobre o dever de cuidado, afeto e convivência familiar. Com a nova redação, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a omissão no dever de afeto e presença parental pode causar danos emocionais profundos e duradouros, especialmente na formação de crianças e adolescentes.
Torres lembra, ainda, que a mudança reforça o papel dos cartórios na proteção da dignidade e identidade dos cidadãos. “Os cartórios de registro civil estão cada vez mais próximos da realidade das famílias e da efetivação de direitos fundamentais. Essa atualização legal consolida o reconhecimento de que o vínculo afetivo é tão importante quanto o biológico, e que o nome e o pertencimento devem refletir histórias de cuidado, não de abandono”, destaca.
Fotos: Pixabay
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