Lista foi publicada nesta sexta-feira (14); confira os selecionados
A Secretaria de Esportes de Pernambuco divulgou, nesta sexta-feira (14), o resultado final dos projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Instituída em 2015, a Lei de Incentivo ao Esporte concede benefício de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a estabelecimentos de contribuintes situados no Estado que patrocinar projetos aprovados pela pasta.
Os projetos são apresentados por entidades proponentes (pessoa jurídica sem fins econômicos, de natureza esportiva e com estabelecimento no Estado de Pernambuco) e a partir daí a Comissão Executiva da Lei de Incentivo (instituída e publicada em portaria) realiza a análise e classificação. Os projetos aprovados recebem o Certificado de Enquadramento, autorizando os mesmos à captação de recursos junto aos patrocinadores.
A secretária estadual de Esportes, Ivete Lacerda, celebrou o resultado final: “Estamos muito satisfeitos com os projetos habilitados. A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um instrumento fundamental para fortalecer iniciativas que ampliam o acesso ao esporte em Pernambuco. Essa é uma ação que reforça o compromisso do Governo de Pernambuco em apoiar quem transforma vidas por meio do esporte, assegurando transparência, responsabilidade e impacto social real na ponta”, afirmou a gestora.
Após validação das empresas patrocinadoras pela SEFAZ/DBF (Diretoria de Benefícios Fiscais), procede-se à assinatura do Termo de Compromisso entre a Entidade Proponente e o Governo do Estado de Pernambuco para a execução do plano de trabalho apresentado e aprovado.
Renúncia fiscal ampliada
Uma das novidades para 2025 é a ampliação da renúncia fiscal destinada à Lei. No dia 15 de julho de 2025, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 58.955/2025, que altera o dispositivo e estabelece o valor nominal de R$ 9 milhões por ano.
Com a mudança, o Governo de Pernambuco passa a ter a capacidade de investir esse montante anualmente, sem depender da dedução de saldos remanescentes de exercícios anteriores, o que garante mais previsibilidade e maior alcance para os projetos contemplados.
Vale ressaltar que, conforme consta no edital, os itens do plano de trabalho deverão ser compatíveis, em quantidade e qualidade, com o projeto e público-alvo e, mesmo após qualificação, a SESP poderá solicitar ajustes à proponente, desde que não comprometa a natureza do projeto.
Para conferir todos os detalhes, acesse o edital completo através do site da Secretaria (secretarias.pe.gov.br/
Fotos: Fernando Spósito
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