Entenda as regras do benefício, as mudanças nos critérios de renda e os prazos para recebimento do abono salarial
O abono salarial do PIS/Pasep continua sendo um importante complemento de renda para milhões de trabalhadores brasileiros. Em entrevista concedida ao repórter Luís Correa, do blog O Repórter que Chega Primeiro, o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Ney Araújo esclareceu dúvidas sobre o benefício, critérios de acesso, calendário de pagamento e procedimentos para quem não realizou o saque no prazo.
Segundo o advogado, não há diferença no benefício em si entre PIS e Pasep. O que muda é apenas o tipo de trabalhador e o banco responsável pelo pagamento. Empregados da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos, vinculados a órgãos da União, estados ou municípios, recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono
De acordo com Dr. Ney Araújo, para ter direito ao abono salarial é necessário:
• estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• ter trabalhado com carteira assinada no ano-base considerado;
• ter os dados informados corretamente pelo empregador ou órgão público por meio das bases oficiais;
• receber remuneração dentro do limite estabelecido pelo governo, valor que passa a ser reajustado anualmente pelo INPC, índice oficial da inflação.
O advogado explicou ainda que o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado. Quem exerceu atividade formal por apenas alguns meses no ano-base recebe o benefício de forma proporcional, semelhante ao cálculo do 13º salário.
Onde e como sacar
O pagamento ocorre de forma automática para quem já possui conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Já o trabalhador que não tem conta bancária pode realizar o saque diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial. Em casos de cartão bloqueado, é possível solicitar o desbloqueio para acesso ao benefício.
Calendário e prazo
Conforme informado na entrevista, o calendário de pagamento ocorre entre fevereiro e agosto, respeitando os dias úteis bancários. Caso a data prevista coincida com feriado ou ausência de expediente bancário, o pagamento é transferido para o primeiro dia útil seguinte.
O trabalhador deve ficar atento ao prazo: o saque pode ser realizado dentro do período estipulado no calendário. Para quem não sacou o benefício, ainda existe a possibilidade de requerer valores referentes aos últimos cinco anos, porém o procedimento exige a abertura de recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que torna o processo mais burocrático.
Direitos preservados
O abono salarial é um direito do trabalhador. Mesmo em situações como falecimento do beneficiário, os valores podem ser requeridos pelos dependentes legais, seguindo os trâmites administrativos previstos em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário