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domingo, 18 de fevereiro de 2018

TCE determina devolução de recursos ao presidente da Câmara de Vicência

Irregularidades na Câmara Municipal de Vicência, nos anos de 2015 e 2016, foram objetos de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado, julgada no último dia 08, em sessão da Segunda Câmara.
O relator do processo nº 1607560-2, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determinou ao presidente da Câmara a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 33 mil. O julgamento analisou o pagamento de diárias ao presidente do Legislativo municipal sem finalidade pública, aluguéis de veículos para uso de interesse pessoal e o não funcionamento do Portal de Transparência do Legislativo municipal.
A equipe de auditoria apontou como responsáveis o então presidente e o controlador geral da Câmara Municipal de Vicência. Em sua defesa, o controlador geral, Roberto Carlos da Silva, afirmou que, apesar de tentar orientar, sem sucesso, o presidente da Câmara sobre a irregularidade, era o próprio presidente que realizava o pagamento das diárias entendendo-as como devidas. O presidente do Legislativo municipal não apresentou defesa. 
O relator, Ruy Ricardo, divergiu do corpo técnico apenas no entendimento sobre a responsabilização das irregularidades. Segundo ele, “não há elementos que comprovem a participação do controlador geral no processamento das despesas com diárias”. Mas considerou que o presidente da Câmara, José Romeu Ataíde Sobrinho, fixou o valor das diárias superior a outros municípios, não adequando à realidade local e foi, com isto, “o maior beneficiário” dos gastos com diárias. 
Além do ressarcimento de R$ 33 mil imputado ao chefe do Legislativo como ordenador de despesa, também foi estabelecida uma multa no valor de R$ 7.905,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. Foram feitas, ainda, as seguintes determinações à Câmara Municipal de Vicência:
- Implementar controles para a concessão de diárias;
- Propor a adequação dos valores das diárias à realidade do município;
- Implementar controles para contratações de serviços de locação de veículos que identifiquem, entre outras fatos, a motivação e roteiro da viagem;
- Definir rotinas de verificação periódica das informações constantes do Portal de Transparência, permitindo a identificação de falhas do sistema e falta de informações atualizadas.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO)
Tribunal de Contas do Estado de  Pernambuco

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