Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Bom Jardim contra exploração sexual

Pesquisar neste blog

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

TCE julga irregular gestão fiscal de Condado de 2014


Foto: Giro Mata Norte

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara, nesta terça-feira (20), julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Condado, referente ao exercício financeiro de 2014, cuja responsável foi a ex-prefeita Sandra Félix da Silva. O relator foi conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto (processo TC n° 1721253-4), em 2014 os gastos com pessoal alcançaram: 67,36% no 1º Quadrimestre, 63,99% no 2º e 60,20% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54% para os municípios. No voto o conselheiro destacou que “a referida prefeitura foi alertada regularmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do Ofício TC- PE/CG-04 nº 128/2015, 20.04.2015, referente a ultrapassagem do limite com despesa de pessoal, que atingiu 60,20% da RCL”. Ele também ressaltou que mesmo com as medidas a gestão ultrapassou os limites nos exercícios de 2015 e 2016.
Por estes motivos, o conselheiro Ranilson Ramos julgou irregular e aplicou uma multa R$ 43.200,00 à ex-prefeita. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão de julgamento, a procuradora Maria Nilda.
ALERTAS - O Tribunal de Contas alerta os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:
- Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;
- Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0% - mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
- Quando o percentual ficar acima de 54,0% - neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo 
Fonte: TCE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário