A administração do Hospital
Severino Távora, localizado na cidade de Orobó, acatou a recomendação expedida
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e informou à Promotoria de Justiça
local que a situação dos dois profissionais médicos que atuaram no local
apresentando o registro do Conselho Regional de Medicina falsificado já está
regularizada. Além disso, os gestores se comprometeram a cobrar a apresentação
da carteira expedida pelo órgão de classe como pré-requisito para a atuação dos
profissionais na unidade de saúde; a armazená-la em arquivo próprio e verificar
sua idoneidade.
Segundo o promotor de
Justiça Tiago Meira de Souza, a recomendação foi um desdobramento de um
Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Orobó com a finalidade
de apurar irregularidades na substituição de médicos pelo Hospital Severino
Távora. Desde então, foram identificados dois casos de pessoas que substituíram
médicos plantonistas e apresentaram o registro do Conselho Regional de Medicina
falsificado.
“Em 2018, uma mulher se
dirigiu à unidade, acompanhada do médico plantonista do dia, conhecido dela,
para realizar o plantão no lugar dele. Ao longo das investigações ficou
comprovado que ela é na verdade formada em Fisioterapia e não em Medicina. Além
disso, ela usou um carimbo com o número de registro de uma terceira pessoa, uma
médica que tinha o mesmo nome dela. Já neste ano, um homem se apresentou para
trabalhar, substituindo o médico plantonista da escala. E nós tomamos
conhecimento de que essa substituição foi acordada em um grupo de WhatsApp, bem
como, da mesma forma, utilizava-se de documentos falsificados e atuava em
diversas cidades da região, a exemplo de Feira Nova, Casinhas e Carpina.
Ressalto, por fim, que se tratou de questão pontual, que as providências cíveis
e penais já foram adotadas e que a população pode utilizar normalmente dos
serviços hospitalares”, narrou o promotor de Justiça.
Tendo em vista que o Código
Penal estabelece o exercício ilegal da Medicina como crime, punível com
detenção de seis meses a dois anos, de igual forma, punível a utilização do
documento falso, com pena de um a cinco anos, se o documento é público, ou, de
um a três anos, se o documento é particular, os dois casos foram comunicados à
Polícia Civil, que instaurou inquéritos para apurar os fatos.
Fonte: MPPE
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