Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada.
A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou nos debates que começou nos debates que antecederam a Constituição de 1824, a qual não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
O exercício desses direitos foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras grandes conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no país.
O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.
A aprovação do Código de 1932, no entanto, deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
PRIMEIRA ELEITORA E ELEITA
O Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino foi o Rio Grande do Norte. A Lei Eleitoral do Estado de 1927 determinou em seu artigo 17: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.
Também no Rio Grande do Norte, em 1928, na cidade de Lages, foi eleita a primeira prefeita do Brasil.
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada.
Hoje, passadas décadas do registro da primeira eleitora, as mulheres tornaram-se a maioria dos votantes sendo 51,82 % dos 135 milhões do eleitorado. No entanto, apesar de o eleitorado atual do país ser formado por uma maioria feminina – dos mais de 144 milhões de eleitores 52,20% são mulheres – a quantidade de mulheres eleitas nas eleições municipais de 2016 ainda é muito inferior ao de homens. Dos 57.814 vereadores eleitos em todo o país, apenas 8.441 são mulheres. Já para o cargo de prefeito foram eleitas 640 mulheres e 4.845 homens.
A importância das cotas
Para aumentar e incentivar ainda mais a participação feminina na política a Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições em 2006,
determina que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação sejam preenchidas por candidatas mulheres.
Em 2009, a reforma eleitoral também estabeleceu novas exigências na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre os benefícios concedidos foi determinado que os recursos do Fundo Partidário sejam também aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política, além do mínimo de 20% de espaço dedicado às mulheres em propagandas partidárias gratuitas.
Fonte: https://costaadvogados.adv.br/03-de-novembro-dia-da-instituicao-do-voto-da-mulher-no-brasil/
Com informações do TSE
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