Como forma de consolidar o desenvolvimento de projetos sociais que contribuam para a garantia dos direitos da pessoa idosa em Pernambuco, o Governo do Estado lançou, na quarta-feira (9), a Campanha de Doação ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipe). A iniciativa sensibiliza a população sobre a importância de fortalecer esse recurso financeiro para assegurar os direitos sociais desta população e orienta as pessoas físicas e jurídicas sobre como doar ao fundo. A campanha é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).
O secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, destaca o Fedipe como um instrumento necessário para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção e proteção dos direitos desse segmento. “O Fundo é extremamente relevante para a efetivação da política desse segmento, já que é um recurso que incrementa os orçamentos e financia ações, serviços e programas que são pensados para gerar melhorias na vida daqueles com 60 anos ou mais. Como as doações são as principais formas de captação de recursos para o Fedipe, a campanha chega para repassar à população a importância da existência do Fundo e destacar como será a destinação da quantia arrecadada. Será uma atuação de conscientização das pessoas físicas e jurídicas para que haja a contribuição", ressaltou o gestor.
A doação para o Fundo é feita no ato da declaração do Imposto de Renda, no programa disponibilizado pela Receita Federal. Para efeito de dedução, as pessoas jurídicas podem doar ao Fedipe até 1% do Imposto de Renda devido apurado ao mês, trimestre ou ano sobre o lucro real. É necessário que a empresa não seja optante pelo Simples. Já as pessoas físicas podem doar até 6%. Será necessário que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. Após o término do ano fiscal, o contribuinte poderá destinar seu imposto de renda diretamente no Programa da Receita Federal, contudo o percentual disponível passa a ser de 3%.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá gerar uma Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) no próprio Programa da Receita Federal e pagá-la no prazo especificado. Também podem contribuir as pessoas que tenham restituição a receber. Os valores destinados ao Fedipe não comprometem outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, alerta para o prazo da declaração do imposto de renda, que vai até 29 de abril, e explica outras maneiras de doar ao Fundo durante os outros meses do ano. “A doação pode ser feita ainda via transferência ou depósito bancário na conta controlada pelo Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. É uma outra maneira de contribuir durante todo o ano para o fortalecimento do Fundo e, consequentemente, ser um agente direto da realização de ações que promovem a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade”, pontuou a gestora.
Para os interessados em contribuir com transferências ou depósitos bancários, o Conselho enviará ao doador o recibo que poderá ser usado para a declaração de rendimentos. Em caso de dúvidas, o site www.sdscj.pe.gov.br disponibiliza um passo a passo detalhado sobre a forma de doar no programa da Receita Federal. A Coordenadoria Estadual da Pessoa Idosa vai oferecer informações sobre a campanha através do email superintendenciapessoaidosa@gmail.com ou do WhatsApp (81) 98494-1375.
DADOS DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1294-6
Conta Corrente: 600.430.101-5
CNPJ: 17.612.909/0001-01
Imagens: Wesley D'Almeida
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