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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Dom Francisco de Assis empossa os padres Hugo Estevão e Edivan Vasconcelos na Paróquia de Sant’Ana do Bom Jardim-PE

Nesta quinta-feira, 17 de julho de 2025, às 19h, o Padre Hugo Estevão Mendonça da Silva, tomará posse como administrador paroquial da Paróquia de Sant’Ana, em Bom Jardim-PE. Na mesma ocasião, também será empossado o Padre Edivan de Arruda Vasconcelos como novo vigário paroquial.

Uma bonita festa está sendo preparada para acolher Dom Francisco e os novos sacerdotes. Padre Hugo Estevão, 37 anos, ordenado em 2021, estava como vigário paroquial da Paróquia de São Sebastião em Surubim. O Padre Edivan, também de 37 anos, ordenado presbítero em 2023, era vigário paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Ferreiros.

Posse Canônica

A Santa Missa com rito de posse canônica, será presidida pelo Bispo Diocesano Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena e contará com a presença dos fiéis da paróquia, padres, diáconos, religiosos e paroquianos de outras paróquias da Diocese de Nazaré. Um momento especial!

Diferença entre Pároco, Administrador Paroquial e Vigário

A Igreja possui muitos termos e palavras que para muitas pessoas não são compreensíveis, às vezes confundidos e usados equivocadamente. Há muitas palavras que são usadas por tantas pessoas, mas sem o devido conhecimento dos seus significados.

Pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Cân 519)“ . O pároco é nomeado para uma função mais estável (fala-se em 6 anos), normalmente diocesanos.

O administrador paroquial tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contrária do bispo diocesano.” (cân. 540, §1). O Administrador possui um cargo tecnicamente provisório até, podendo ser transferido conforme solicitude pastoral.

O(os) vigário(os) Paroquial(ais) são cooperadores dos párocos ou dos administradores paroquiais.

Fonte: Blog Dimas Santos

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