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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Fies 2026: complementação da inscrição deve ser feita até esta terça (24)

Pré-selecionados precisam complementar suas informações para o 1º semestre de 2026 pelo Portal Acesso Único


Estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 24 de fevereiro, para complementar as informações prestadas na inscrição. A complementação é realizada exclusivamente pelo Portal Acesso Único.

Para verificar se foram pré-selecionados, os candidatos devem acessar o  Sistema do Fies e fazer login com a conta Gov.br. Os pré-selecionados devem clicar no botão correspondente à complementação para registrar as informações da inscrição conforme exigido pelo sistema. O resultado da pré-seleção do Fies foi divulgado no Portal Acesso Único em 19 de fevereiro.

LISTA DE ESPERA — Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente. O período de convocação por meio da lista de espera será de 26 de fevereiro a 10 de abril.

VAGAS — Neste semestre, estão sendo ofertadas 67.301 vagas em 1.421 universidades, faculdades e centros universitários, para 19.834 cursos e turnos. Em 2026, o total de vagas do Fies a serem ofertadas é de 112.168. As demais vagas e aquelas eventualmente não ocupadas nesta edição serão ofertadas no segundo semestre.

PRÓXIMAS ETAPAS — Em até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida.

O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.

FIES SOCIAL — O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso seja identificada, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA — Os candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, inscritos para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir suas vagas do Fies.

FIES — O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação, instituído em 2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

Fonte: Gov.br

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