Normativo detalha procedimentos operacionais previstos em decreto distrital já vigente sobre isenção Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
A Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha publicou, no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 24 de março, a Portaria nº 22/2026, que regulamenta dispositivos operacionais do Decreto Distrital nº 018/2004, norma já vigente que estabelece os procedimentos, condições e requisitos para o reconhecimento da isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no território distrital.
O novo ato normativo detalha critérios relacionados ao controle da entrada e permanência de prestadores de serviços temporários na Ilha, contribuindo para a padronização dos procedimentos administrativos e para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle migratório adotados pela gestão pública local.
Entre os pontos regulamentados está a determinação de que a não incidência da TPA permanece condicionada ao exercício exclusivo da atividade profissional para a qual o trabalhador foi contratado. A Portaria também disciplina a possibilidade de realização de fiscalizações periódicas e a solicitação de esclarecimentos adicionais sempre que houver indícios de inconsistências nas informações apresentadas no processo de solicitação do benefício.
Nos casos em que forem constatadas irregularidades, o normativo prevê a adoção de medidas administrativas, que podem incluir a cobrança retroativa da taxa, a suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento beneficiado e outras providências previstas na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Portaria também estabelece o rito administrativo a ser observado nas situações de descumprimento das regras, com previsão de notificação formal pelo setor de Controle Migratório e prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso pelo interessado. Mantida decisão desfavorável, o pagamento da TPA poderá ser exigido de forma solidária do contratante e do prestador de serviço. Persistindo a irregularidade por período superior a 90 dias, poderão ser adotadas medidas como a suspensão do alvará da empresa ou da Carteira de Morador Permanente.
Outro aspecto regulamentado trata da contratação de prestadores por moradores da Ilha, limitada, como regra geral, à solicitação de entrada de apenas um profissional por núcleo familiar, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e submetidas à análise dos setores competentes da Administração.
Com a publicação da Portaria, a Administração de Fernando de Noronha passa a detalhar a aplicação de procedimentos já previstos em decreto distrital, reforçando a organização dos fluxos administrativos relacionados ao ingresso e permanência de trabalhadores temporários no arquipélago.
A Portaria nº 22/2026 entra em vigor 10 dias após a publicação.
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