A decisão do Ministro Edson Fachin atende ao pleito de liberação dos recursos, que agora seguem para conta específica para posterior pagamento aos beneficiários.
Em mais um desdobramento vitorioso da luta de quase 20 anos do Sintepe e sua Assessoria Jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o imediato pagamento da atual parcela do Precatório do Fundef. São mais de 50 mil beneficiárias e beneficiários em todo o Estado que irão receber, agora em 2026, mais uma parcela decorrente do rateio de 60% do montante total do Precatório.
De acordo com as informações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Tribunal, a obrigação foi liquidada no valor atualizado de R$ 433.679.414,19 (quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e dezenove centavos), valor que ainda será majorado e deve ultrapassar os 434 milhões até o efetivo depósito.
O despacho, assinado pelo Presidente do STF Ministro Edson Fachin, determina que a Caixa Econômica Federal promova a transferência eletrônica dos valores depositados. E o Sintepe, mais uma vez, assim como vem fazendo desde 2022, teve e tem papel decisivo na garantia do direito e na agilização do processo de pagamento.
Os valores serão transferidos para a conta bancária exclusiva e específica da Caixa Econômica Federal em Pernambuco, destinada estritamente ao recebimento dos recursos de Precatórios do Fundef.
A Luta do Sintepe
Esta conquista é fruto de uma mobilização permanente do Sintepe, do seu corpo jurídico e da categoria. O Sintepe tem acompanhado e agilizado de perto cada etapa em Brasília, pressionando pela aprovação do Orçamento da União e pela liberação imediata desses valores que pertencem aos profissionais do magistério.
Assim como faz desde a primeira parcela paga em 2022, o Sintepe seguirá monitorando o depósito na conta estadual, agilizando tudo o que for possível, informando a categoria cada passo dado e cobrando a celeridade ao Governo no cronograma de pagamento para que os beneficiários, ativos, aposentados e os herdeiros, recebam corretamente o que lhes é devido o quanto antes.
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