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sábado, 29 de agosto de 2026

Fernando de Noronha proíbe entrada de bicicletas e outros equipamentos elétricos de mobilidade individual

Medida tem validade de 60 dias ou até a publicação de decreto que regulamente o uso desses equipamentos no arquipélago

A Administração de Fernando de Noronha proibiu, pelo período de 60 dias, a entrada no arquipélago de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, com propulsão exclusivamente elétrica. A medida foi estabelecida através da Portaria Distrital 050/2026, de 25 de agosto, assinada pelo administrador da ilha, Virgílio Oliveira.

A restrição inclui bicicletas elétricas, monociclos elétricos, patinetes elétricos, skates elétricos, entre outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que se enquadrem na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não estejam sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.

De acordo com a portaria, a medida busca atender à necessidade urgente de regulamentação desses equipamentos em Fernando de Noronha, evitando o acúmulo de bens, resíduos tecnológicos e equipamentos abandonados no arquipélago, além de garantir uma destinação ambientalmente sustentável.

A Administração também considera a necessidade de preservar a segurança viária e o ecossistema natural de Fernando de Noronha. A decisão está relacionada ao princípio do desenvolvimento sustentável que rege o Distrito Estadual, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.

A proibição entrou em vigor na terça-feira (25), com a publicação da portaria e vai permanecer válida por 60 dias ou até que seja publicado um Decreto Distrital regulamentando o uso dos equipamentos.


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