Pais, mães ou responsáveis e estudantes que se
cadastraram no site Matrícula Rápida devem realizar processo de efetivação até
16 de janeiro
Segue até o dia 16 deste mês o primeiro
período para efetivação de matrículas 2020 nas escolas da Rede Estadual de
Ensino de Pernambuco. Para realizar o procedimento é necessário que o estudante
- ou pai/ mãe/ responsável - se dirija à escola para a qual foi realizada
inscrição na etapa anterior munido dos documentos necessários. Este ano o
processo de matrícula contou com uma novidade: uma segunda janela de inscrição
para vagas remanescentes, que será aberta no período entre 20 e 28 de janeiro,
com efetivação a ser realizada entre os dias 21 e 30 do mesmo mês.
Para efetivar o cadastro são
necessários os seguintes documentos: número da inscrição da matrícula 2020;
cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia da caderneta de vacinação
para os anos iniciais do ensino fundamental (Lei 13.770 de 13.05.2009); cópia
do comprovante do tipo sanguíneo e Fator RH (Lei 15.058 de 03.09.2013);
documento original de transferência da escola de origem; cópia do comprovante
de residência com o CEP; 01 foto 3X4 recente e cópia do CPF.
Caso o candidato não possua toda a
documentação solicitada no ato da confirmação, deverá comparecer à escola para
ser orientado. A falta da documentação não é impedimento para a efetivação da
matrícula escolar, pois será possível realizar o procedimento e entregar algum
documento faltante posteriormente na secretaria escolar da unidade de ensino.
Os estudantes inscritos na etapa
anterior que não confirmarem a matrícula nas escolas vinculadas à Secretaria de
Educação do Estado de Pernambuco até o dia 16 de janeiro de 2020, não terão
preferência sobre a vaga reservada na escola solicitada. Vale salientar que os
estudantes oriundos das Redes Municipais também devem efetivar a matrícula na
Escola Estadual para qual estão sendo transferidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário