Álcool líquido ou em gel são alguns produtos que as escolas não podem solicitar
O ano letivo de 2022 ainda não começou, mas uma preocupação de pais de estudantes costuma chegar antecipadamente: o que não pode ser solicitado na lista de materiais escolares.
Com isso, para orientar os consumidores a ficarem atentos, a Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Caruaru) divulga uma relação com 49 itens que as escolas particulares estão proibidas de solicitar na lista de materiais escolares.
De acordo com a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, as escolas não podem solicitar produtos de uso coletivo dos alunos, por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais da instituição de ensino, como pen drive, CD, DVD, giz branco ou colorido, resma de papel ofício, fitas adesivas, envelopes ou outros que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem do aluno.
“Nas listas devem conter apenas artigos de uso pedagógico do aluno. É fundamental que o consumidor fique atento e, ao perceber qualquer abuso, procure, de imediato, o Procon Caruaru, para que as providências cabíveis sejam tomadas”, reforçou.
Ainda de acordo com a gerente do Procon Caruaru, as escolas não podem exigir que o material seja comprado em algum estabelecimento comercial determinado pela instituição de ensino, ou seja, marca específica. Porém, algumas escolas dão a opção dos pais realizarem o pagamento de uma taxa referente aos itens didáticos para que as unidades possam adquirir os produtos em maior quantidade diretamente nas livrarias ou estabelecimentos comerciais com uma maior porcentagem de descontos.
“A escola pode possibilitar o pagamento de um valor para aquisição de material escolar, contanto que forneça aos pais ou responsáveis a respectiva lista e coloque a critério do consumidor a opção de aquisição de forma individual ou coletiva junto à escola, sendo proibida a imposição do pagamento de forma exclusiva”, disse.
Em caso de dúvida ou de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon Caruaru, através dos canais de atendimento, por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo do telefone (81) 3727-0289 ou ainda pelo WhatsApp do Procon Caruaru: (81) 9 8384-5909.
Materiais escolares de uso coletivo proibidos de constarem nas listas, com ressalvas nos itens 3 e 6:
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete*;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo*;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastéx;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
48. Fita dupla face;
49. Pendrive, dentre outros.
* Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
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