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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

ASSÉDIO ELEITORAL: UM CRIME CONTRA A DEMOCRACIA E A SUBMISSÃO AO JOGO DA VELHA POLÍTICA


Por Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque

Enfrentamos desafios mais complexos para a gestão das cidades no século XXI, e políticos com mentalidades das décadas de 1980 e 1990 não conseguirão oferecer soluções adequadas às demandas sociais contemporâneas. Entre as várias estratégias da velha política para perpetuar-se no poder, destaca-se o assédio eleitoral.

Embora as eleições sejam o momento em que cada cidadão deve expressar sua vontade livremente, o assédio eleitoral distorce esse ideal. Essa prática nefasta envolve a tentativa de manipulação do voto por parte de uma pessoa em posição de autoridade, seja por promessas de benefícios como promoções e aumentos salariais, seja por ameaças como demissões ou represálias. O resultado é a violação da liberdade de escolha do eleitor e o comprometimento da integridade do processo democrático.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já definiu que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho caracteriza-se pelo abuso de poder patronal, quando o empregador coage, intimida ou constrange seus funcionários para influenciar seu voto. Isso pode ocorrer por meio de reuniões com fins políticos, imposição de uso de materiais de campanha ou ameaças de demissão para quem não seguir a orientação dada.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode resultar em sérias consequências para o empregador, como multas e penalidades aplicadas pelas autoridades competentes. Além disso, o empregado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante todos os direitos rescisórios como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Outro efeito do assédio eleitoral é a possibilidade de responsabilização do empregador por danos morais, com o pagamento de uma indenização pela violação da dignidade do trabalhador.

O Código Eleitoral, em seu artigo 300, tipifica como crime o uso de autoridade para coagir o eleitor a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A pena é de até seis meses de detenção, além de multa. Mais grave ainda é o uso de violência ou ameaça, previsto no artigo 301, que pode resultar em até quatro anos de reclusão, mesmo que a coação não tenha surtido efeito.

Esse tipo de prática perpetua o atraso político e o domínio de oligarquias locais, impedindo a renovação e a participação ativa dos cidadãos na construção de uma política moderna. O resultado é um sistema político estagnado, que não consegue atender às reais necessidades da população, mantendo o atraso social.

A resposta a essa prática pode vir dos próprios eleitores. Resistir ao assédio eleitoral é um ato de cidadania e defesa da democracia. Embora seja difícil para muitos eleitores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, é essencial que conheçam seus direitos e utilizem os canais disponíveis para denunciar esses atos ilegais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um canal de denúncias para o assédio eleitoral nas eleições de 2024. Por meio do site do TSE, o eleitor pode relatar abusos e anexar provas, como mensagens, e-mails, postagens em redes sociais e testemunhos.

Denunciar o assédio eleitoral é uma forma de proteger não apenas o direito de voto individual, mas também a integridade do processo democrático como um todo. Se essa prática for tolerada, a democracia será apenas uma fachada, onde o poder de escolha do cidadão é sufocado por interesses escusos. A liberdade do voto é essencial para assegurar o futuro de uma nação livre de um sistema político corrupto e ultrapassado.

Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque é advogado, psicólogo, filósofo, mestre em sociedade e cultura e  professor dos cursos de Psicologia e Direito da Wyden.

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